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Decreto regulamenta desoneração nos investimentos em redes de telecomunicação no País

19/02/2013 11:53 - Portal Brasil

O impacto fiscal total será de cerca de 3,8 bilhões até 2016, prazo de validade da medida

 

Divulgação/Blog do Planalto O impacto fiscal total será de cerca de 3,8 bilhões até 2016, prazo de validade da medida Ampliar
  • O impacto fiscal total será de cerca de 3,8 bilhões até 2016, prazo de validade da medida

O decreto que regulamenta a desoneração dos investimentos em redes de telecomunicação no País, assinado pela presidenta Dilma Rousseff e publicado no Diário Oficial dessa segunda-feira (18), permitirá a antecipação, até 2016, de investimentos da ordem de R$ 16 a 18 bilhões ao desonerar impostos (IPI, PIS/Pasep e Cofins) para a implantação de redes de telecomunicações com suporte para banda larga. 

Para contar com as desonerações previstas, as empresas devem encaminhar até o dia 30 de junho deste ano seus projetos de investimento em rede. Segundo o Secretário de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, Maximiliano Martinhão, os projetos devem ser voltados para a redução das diferenças regionais, a modernização dos padrões de qualidade das redes e à massificação do acesso à banda larga.

O decreto também pretende incentivar a indústria nacional ao definir níveis de nacionalização para os equipamentos. 

O Ministério das Comunicações publicará, nos próximos dias, portaria estabelecendo os percentuais para cada uma das redes definidas no Decreto. Além disso, segundo o Secretário de Telecomunicações, a Receita Federal deverá editar uma Instrução Normativa com os procedimentos tributários. O prazo para análise dos projetos será de 15 dias. 

O Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga (REPNBL), que integra o plano Brasil Maior, é uma proposta do MiniCom para ampliar a oferta de serviços de banda larga no País e baratear os preços. Daí a isenção de IPI, PIS e Cofins para máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, bem como materiais de construção adquiridos pelas empresas beneficiárias do regime especial.

A desoneração tributária deverá incentivar os investimentos em redes de telecomunicações para suporte a serviços de internet em banda larga.

Os tipos de rede que terão desoneração são o datacenter, a rede de acesso metálico, a rede de acesso móvel, a Rede de acesso óptico, a Rede de acesso em sistemas smartgrid, a Rede de acesso sem fio ponto a ponto e a Rede de acesso sem fio na faixa de 450 MHz. Também terão desoneração as redes de trasnporte óptico, de transporte óptico por meio de cabos OPGW, de transporte sem fio, local sem fio e o Sistema de comunicação por satélite.

 

 

Fonte:
Ministério das Comunicações

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