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Estão abertas as inscrições para a segunda etapa do programa Bolsa-Atleta

19/02/2013 16:55 - Portal Brasil

 Processo vai contemplar esportistas das modalidades que não compõem os programas dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos 

 

Divulgação/Empresa Brasil de Comunicação O Bolsa-Atleta concede bolsas a atletas de esportes dos programas olímpico e paralímpico Ampliar
  • O Bolsa-Atleta concede bolsas a atletas de esportes dos programas olímpico e paralímpico

Já está aberta a segunda etapa de inscrições para o programa Bolsa-Atleta, do Ministério do Esporte. Agora, é a vez dos esportistas das modalidades que não compõem os programas dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos garantirem o benefício. As inscrições podem ser feitas até o dia 16 de março na página do programa.

Esta é a segunda etapa do processo de inscrição do programa referente ao exercício 2012. Após o cadastro, os atletas terão 30 dias para enviar a documentação exigida ao ministério. A lista de documentos necessários está disponível no site do órgão e no artigo 5º da Portaria 164/2011.

A primeira etapa de seleção de 2013 do Bolsa-Atleta contemplou mais de 4,9 mil atletas de 55 modalidades que compõem os programas dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos. O programa é uma das iniciativas do Ministério do Esporte que contribui para a formação de atletas de alto rendimento que representem o País em competições de nível internacional.

Para conceder a bolsa, o ministério exige a participação das entidades nacionais de administração do desporto - as confederações - na indicação dos eventos esportivos que confirmem o desempenho dos atletas, assim como no controle de dopagem.

 

Bolsa-Atleta

O Bolsa-Atleta auxilia financeiramente esportistas de todo País e é um dos grandes incentivadores da nova geração do esporte nacional. O programa custeia o treinamento e a aquisição de equipamentos, principalmente nas modalidades que não têm visibilidade, com poucos patrocínios privados.

Desde a sua criação, em 2005, mais de 18 mil bolsas já foram concedidas nas categorias de base, estudantil, nacional, internacional, olímpico e paraolímpico. Para ser contemplado, é preciso preencher uma série de pré-requisitos determinados na legislação do programa, que depende da categoria disputada.

A concessão do benefício para os atletas que participam de modalidades que não fazem parte do programa olímpico ou paraolímpico é limitada a 15% dos recursos orçamentários disponíveis para a Bolsa Atleta.

 

 

 

Fonte:
Ministério do Esporte
Portal Brasil

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