Servidores de estados e municípios poderão atuar em inspeções sanitárias no exterior
20/02/2013 11:50 - Portal Brasil
Decreto visa possibilitar o aumento e a qualificação da força de trabalho da vigilância sanitária para as inspeções internacionais
- Servidores da anvisa de estados e municípios poderão para participar de inspeções internacionais
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) poderá autorizar a participação de servidores estaduais e municipais em inspeções internacionais. O Decreto 7.930/2013 foi autorizado pela presidenta da República, Dilma Rousseff, e publicado no Diário Oficial da União da última terça-feira (19).
De acordo com o decreto, para que o diretor-presidente autorize a viagem internacional, o servidor do estado ou município deve atuar no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). Além disso, o servidor em questão participará da inspeção na condição de colaborador eventual e será integrante de uma equipe coordenada pela Anvisa.
Para o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, a publicação do decreto possibilita o aumento e a qualificação da força de trabalho da vigilância sanitária para as inspeções internacionais. “Essa ação reafirma o papel coordenador que a Agência exerce dentro do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e abre as portas para contarmos com mais profissionais nos trabalhos de inspeção internacional, quando necessário”, afirma Barbano. Segundo o diretor, a liberação do servidor dependerá de anuência do gestor local.
Sistema
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- Anvisa faz a interlocução com instituições estrangeiras para tratar de assuntos internacionais na área de vigilância sanitária
O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), coordenado pela Anvisa, obedece ao princípio da descentralização, sendo as ações de inspeção sanitária pactuadas entre o nível federal e as outras entidades federativas. Os órgãos de Vigilância Sanitária estaduais, distrital e municipais realizam as fiscalizações de produtos e estabelecimentos sujeitos à regulamentação sanitária.
De acordo com a Lei 8.080/90, o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária compreende o conjunto de ações executadas por instituições da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que exerçam atividades de regulação, normatização, controle e fiscalização na área de vigilância sanitária.
Fazem parte desse Sistema, o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass), o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems), os Centros de Vigilância Sanitária Estaduais, do Distrito Federal e Municipais (Visas), os Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacens), o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), e os Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, em relação às ações de vigilância sanitária.
Leia aqui a íntegra do decreto.
Vigilância sanitária
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi criada para proteger a saúde do cidadão, através do controle sanitário da produção e comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária. O órgão também exerce controle de portos, aeroportos e fronteiras e faz a interlocução do Ministério das Relações Exteriores com instituições estrangeiras para tratar de assuntos internacionais na área de vigilância sanitária.
Fonte:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária


