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Previdência Social entra com ações de combate à violência contra a mulher

08/03/2013 16:40 - Portal Brasil

Em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, ações regressivas serão ajuizadas em Brasília, São Paulo, Pernambuco, Santa Catarina e Rio Grande do Sul

 

EBC No Brasil, uma mulher é agredida a cada cinco minutos Ampliar
  • No Brasil, uma mulher é agredida a cada cinco minutos

Na data em que é comemorado o Dia Internacional da Mulher, nesta sexta-feira (8), o INSS, junto à Procuradoria-Geral Federal (PGF), promoverá o ajuizamento de seis ações regressivas em razão de atos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

As ações serão ajuizadas em Brasília (DF), São Paulo (SP), Recife (PE), Itajaí (SC) e Caxias do Sul (RS), no intuito de reaver o pagamento de benefícios emitidos para mulheres vítimas de agressão, além de combater esse tipo de violência. Os atos dolosos (praticados com intenção pelo agressor) dessa natureza acabam representando enorme prejuízo ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). E, consequentemente, afetam diretamente o pagamento dos diversos benefícios previdenciários devidos aos trabalhadores de todo o País.

Em uma das ações a ser ajuizada nesta sexta-feira (8), o INSS pede o ressarcimento de R$ 22.094,93 ao agressor que, ao matar a mulher, gerou pensão por morte para os três filhos da vítima. Em fevereiro desse ano, na ação ajuizada na cidade gaúcha de Lajeado, a Justiça decidiu que o réu agressor ressarcisse o INSS. Atualmente, a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS está analisando outros casos que provavelmente serão ajuizados ainda nesse semestre.

A proposta de ajuizar as ações regressivas nos casos de violência contra a mulher surgiu do Instituto Maria da Penha – que tem a ativista de mesmo nome como presidente. O objetivo principal da medida não é reaver o dinheiro, que é pago pelo contribuinte, e sim ajudar na prevenção e repressão da violência contra a mulher. Com isso, espera-se a redução do grande número de casos de violência no Brasil, uma vez que as condenações obtidas nessas ações atuam como medida punitivo-pedagógica aos agressores (efetivos ou potenciais).

 

Lei Maria da Penha

A popular Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres. Ela resultou de uma luta histórica dos movimentos feministas e de mulheres por uma legislação contra a impunidade no cenário nacional de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A lei cria meios de atendimento humanizado às mulheres, agrega valores de direitos humanos à política pública e contribui para educar toda a sociedade. A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, em conjunto com outros órgãos do governo e da sociedade civil, vem conseguindo ampla divulgação desse importante instrumento na luta pelo fim da violência contra as mulheres. Tanto que a lei é conhecida e reconhecida por ampla maioria da população – 84% de popularidade entre brasileiras e brasileiros (Ibope/Themis, 2008).

Em fevereiro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF), em uma manifestação histórica pela constitucionalidade da lei, reconheceu a flagrante desigualdade ainda existente entre homens e mulheres, e determinou que a prática de violência doméstica contra as mulheres leve o agressor a ser processado criminalmente, independentemente de autorização da agredida.

 

Ações regressivas

As ações regressivas começaram a ser adotadas pelo INSS em 1991 contra empresas responsáveis por acidentes de trabalho, que acarretaram no pagamento de benefícios previdenciários a empregados ou mesmo na concessão de pensões por morte aos familiares da vítima.

O INSS também começou a entrar com ações regressivas em casos de acidentes de trânsito, mas ainda não há nenhum caso julgado.

 

 

Fontes:
Ministério da Previdência e Assistência Social
Secretaria de Políticas para as Mulheres

 

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