Imposto reduzido para automóveis e caminhões é prorrogado até dezembro de 2013
01/04/2013 12:34 - Portal Brasil
A medida visa estimular o setor automotivo, bem como as indústrias de autopeças, de estofado e de acessórios
Com o objetivo de dar continuidade à política de estímulos ao mercado interno, o governo federal decidiu prorrogar, até o dia 31 de dezembro de 2013, as atuais alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis e caminhões. O tributo sobre veículos estava previsto para subir a partir desta segunda-feira (1º).
De acordo com o Ministério da Fazenda, com a medida, o governo estimula, além do setor automotivo, um dos principais motores da economia, toda a cadeia automobilística, como as indústrias de autopeças, de estofado e de acessórios. A prorrogação da desoneração do IPI representará renúncia fiscal adicional de R$ 2,2 bilhões, de abril a dezembro.
Alíquotas
Para os veículos flex e a gasolina de até 1.000 cilindradas, a alíquota do IPI permanecerá em 2%. Antes, a previsão era que o imposto fosse elevado para 3,5% a partir de 1º de abril. A alíquota original do IPI para esta classe de veículos é de 7%.
Já para os veículos flex de 1.000 a 2.000 cilindradas, que teriam a alíquota do IPI elevada para 9%, nesta segunda-feira, serão mantidos os atuais 7%. Os carros a gasolina permanecerão com o IPI em 8%. O IPI original desse segmento é de 11% para carros flex e 13% para os que são movidos a gasolina.
Nos veículos acima de 2.000 cilindradas, a alíquota permanece inalterada - em 25% para os veículos a gasolina e em 18% para os carros flex. Para caminhões, a alíquota permanece em zero.
Também foi prorrogada, até 31 de dezembro, a alíquota de 2% de IPI para veículos comerciais leves. A alíquota original nesse segmento é de 8%.
Imposto sobre Produtos Industrializados
O Imposto sobre Produtos Industrializados incide sobre produtos industrializados e tem como fato gerador, na importação, o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira. A base de cálculo do IPI é o valor aduaneiro da mercadoria acrescido do montante do Imposto de Importação (II).
As alíquotas do IPI na importação são as mesmas aplicáveis nas operações no mercado interno, e constam na Tabela de Incidência do IPI (TIPI). Em geral as alíquotas são fixadas em percentagem do valor da transação, entretanto, alguns produtos - chocolates, bebidas, cigarros e fumo - sujeitam-se, por unidade ou por determinada quantidade de produto, ao imposto fixado em reais.
Em relação à importação, observa-se que as importações de bens a que se apliquem os regimes de tributação especial ou simplificada são isentas do referido imposto. Além disso, aplica-se ao IPI o mesmo regime de tributação aplicado ao II, desde que satisfeitos os requisitos e condições exigidos para a concessão de benefício análogo, se houver, relativo ao Imposto de Importação.
Fonte:
Ministério da Fazenda
Portal Brasileiro do Comércio Exterior
Com informações da Agência Brasil


