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Agências de viagens ganham aumento de limite para isenção do imposto de renda

09/04/2013 14:44 - Portal Brasil

Medida provisória concede benefício somente às operadoras cadastradas no Ministério do Turismo

As operadoras e agências de viagem poderão ser beneficiadas com isenção do Imposto de Renda em remessas efetuadas ao exterior para pagamento de despesas com a venda de pacotes, de acordo com Medida Provisória nº 589/12 aprovada em comissão mista do Congresso Nacional.

A medida altera o dispositivo da Lei 12.249/10, que fixou em R$ 10 mil mensais o teto de isenção para as despesas realizadas pelo passageiro com a compra de viagens internacionais. O texto determina também que o benefício será concedido somente a empresas cadastradas no Ministério do Turismo e em operações realizadas por intermédio de instituições financeiras domiciliadas no Brasil.

“As medidas restritivas ao turismo internacional sempre foram inócuas, ou seja, tinham como efeito apenas represar a demanda por um determinado período de tempo. A aprovação dessa emenda é, portanto, uma conquista do ministério, que foi determinante no processo de conscientização das autoridades e técnicos da Receita Federal”, afirma Antonio Azevedo, presidente da Associação Brasileira das Agências de Viagens (Abav) Nacional.

De acordo com o parecer do relator da medida provisória, senador Romero Jucá, a alteração tem como objetivo o fomento da atividade turística.  O texto será votado ainda nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e, se aprovado, segue para sanção presidencial.

 

Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas

O Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas é o imposto federal, recolhido para a Receita Federal, que incide sobre a arrecadação das empresas. A base de cálculo, a periodicidade de apuração e o prazo de recolhimento variam conforme a opção de tributação (lucro real, presumido ou arbitrado), podendo ser trimestral ou mensal.

 

Fonte:
Ministério do Turismo

 

 

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