Nova Previdência.
É para todos. É melhor para o Brasil.
PRINCIPAIS PONTOS DA NOVA PREVIDÊNCIA
Políticos também fazem parte da Nova Previdência que está em tramitação no Senado.
Os mandatos eletivos conquistados após aprovada a Proposta de Emenda à Constituição 6/2019 não darão direito a nenhum regime especial. Os políticos se aposentarão pelo teto do INSS, sem privilégios, salvo políticos que já exerceram mandatos anteriores.
Já os políticos que estão em regime especial que tenha sido criado anteriormente poderão escolher se ficam ou se passam para o INSS, seguindo as mesmas regras dos demais trabalhadores. Para permanecer no regime especial, eles terão de cumprir a idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), além de trabalhar 30% a mais do tempo que falta para se aposentarem.
O benefício de Pensão por Morte será preservado na Nova Previdência. Ele é destinado a dependentes de segurados da Previdência, como filhos menores de 21 anos e cônjuges, entre outros. Havendo dependente inválido ou deficiente, o valor do benefício será de 100% da aposentadoria que o falecido recebia ou a que teria direito.
E no caso das pensões acima de um salário mínimo, o benefício corresponderá, pelo menos, a 60% do valor da aposentadoria. E esse valor será acrescido de 10% para cada dependente adicional, até o limite de 100%.
A Nova Previdência respeita os direitos adquiridos, portanto as regras para quem já recebe o benefício permanecerão as mesmas.
Com a nova lei, a média de contribuições para calcular o auxílio-doença será de 100% e não de 80%, como é hoje. Para obter o benefício, estão mantidos os procedimentos atuais: agendar perícia médica e esperar o resultado a que o segurado tem direito.
A Nova Previdência manteve-se atenta a duas parcelas da população que necessitam de um apoio especial: pessoas com deficiência e idosos de 65 anos ou mais que vivem em situação de pobreza. Por isso, a nova lei garante que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não mudará. Um salário mínimo mensal será pago aos que comprovarem não possuir condições de se sustentarem. Para ter direito, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Não é necessário que o deficiente ou o idoso tenha contribuído para o INSS para ter direito.
O Brasil é um dos poucos países do mundo onde é possível aposentar-se sem idade mínima. Ao mesmo tempo, nossa população envelhece rapidamente. Por isso, é tão importante estabelecer regras que permitam continuar pagando os benefícios sociais a todos.
Os trabalhadores que ainda não começaram a trabalhar vão se aposentar aos 65 anos (homens) e aos 62 (mulheres). Poderá se aposentar quem atingir essas idades e tiver contribuído por 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres). Na transição, a idade mínima de aposentadoria por idade, pelo INSS, para quem já trabalha, subirá aos poucos.
As novas regras sobre o tempo de contribuição e a transição também estão previstas para quem está próximo de se aposentar. Quem já trabalha e contribui para o INSS ou é funcionário público terá regras de transição. Outras categorias especiais, como a dos professores, também passarão por mudanças.
Na votação em primeiro turno, na Câmara dos Deputados, o parecer do relator da proposta da Nova Previdência foi aprovado sem a inclusão de Estados e Municípios.
No Senado, foi proposta a PEC Paralela da Previdência (PEC 133/2019) para que Estados e Municípios participem da Nova Previdência, juntamente com a União. A proposta está em tramitação no Senado.
A Nova Previdência traz mudanças importantes para quem ainda não começou a trabalhar e para quem já contribui para o INSS ou para os sistemas de aposentadoria dos servidores públicos. Para quem já está no mercado de trabalho, foram criadas regras de transição. O objetivo é diminuir o impacto das mudanças.
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1. Para quem ainda não trabalha
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Trabalhadores privados (urbanos) ou servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens). -
Servidores públicos da União
Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
Tempo mínimo de contribuição: 25 anos, com 10 anos no serviço público e 5 anos no mesmo cargo em que o servidor irá se aposentar. -
Trabalhadores rurais
Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
Tempo de contribuição: 15 anos (ambos os sexos). -
Professores
Idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
Tempo de contribuição: 25 anos (ambos os sexos). -
Policiais federais, rodoviários federais e legislativos
Idade mínima: 55 anos (ambos os sexos).
Tempo de contribuição: 30 anos (ambos os sexos), além de 25 anos no exercício da carreira. -
Cálculo do benefício
Valor da aposentadoria: será calculado com base na média de 100% do histórico de contribuições do trabalhador.
Contribuições: ao atingir o tempo mínimo de contribuição (20 anos para homens e 15 anos para mulheres do setor privado), os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o percentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição.
Mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição.
Homens terão direito a 100% do benefício quando completarem 40 anos de contribuição.
Reajustes: o valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (hoje R$ 998,00).
Garantia: o reajuste dos benefícios sempre será calculado pela inflação.
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Trabalhadores privados (urbanos) ou servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
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2. Haverá regras de transição para quem já está no mercado de trabalho
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Transição 1: sistema de pontos (para INSS)
Já existe atualmente para pedidos de aposentadoria integral. É a fórmula de pontuação 86/96. O trabalhador soma a idade mais o tempo de contribuição, que deve alcançar 86 para mulheres e 96 para os homens. O tempo de contribuição para eles tem que ser de 35 anos, e para elas, de 30 anos. Essa regra prevê aumento de um ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres e 105 para homens. -
Transição 2: tempo de contribuição + idade mínima (para INSS)
Idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 para homens. A cada ano, a idade sobe 6 meses até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). A transição acaba em 12 anos para mulheres e em 8 anos para homens. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 para homens. -
Transição 3: pedágio de 50% – tempo de contribuição para quem está próximo de se aposentar (para INSS)
O pedágio vale para quem vai se aposentar em breve (2 anos ou menos de contribuição) com o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulher e 35 anos para homem. Quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais 6 meses, totalizando um ano e meio. O fator previdenciário ainda estará valendo. -
Transição 4: por idade (para INSS)
A partir de janeiro de 2020, haverá um acréscimo de 6 meses na idade mínima de aposentadoria da mulher. Ou seja, a regra inicial de 60 anos de idade e 15 de contribuição chegará a 62 anos em 2023. -
Transição 5: pedágio de 100% (para INSS e servidores)
- Trabalhadores do INSS - Haverá a opção para se aposentar com pedágio, tanto no setor privado quanto no setor público, escolha que é interessante para os segurados que estavam mais próximos de se aposentar. Todos terão de se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos (mulheres) e de 60 anos (homens), e 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 (homens), além de pagar um pedágio de 100%, ou seja, igual ao número de anos que faltava para cumprir o tempo mínimo de contribuição na data de publicação da emenda constitucional no Diário Oficial da União. Exemplo: a mulher que estiver com 27 anos de contribuição, a partir da data em que a PEC entrar em vigor, precisará trabalhar por mais 3 anos para completar os 30 anos obrigatórios e mais os 3 anos do pedágio.
- Policiais federais - A idade mínima é de 52 anos para mulheres e 53 anos para homens e tempo de contribuição de 25 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo, e de 30 anos de contribuição para homens, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo, mais pedágio de 100% do que faltava para cumprir o tempo de 25/30 na data de publicação da emenda constitucional do Diário Oficial da União.
- Professores – A idade mínima exigida é 52 anos para mulheres e 55 anos para homens. O pedágio será de 100% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria na data de publicação da emenda constitucional no Diário Oficial da União.
- Servidores da União – Será preciso cumprir 20 anos de serviço público, com 5 anos no cargo em que o servidor pretende se aposentar.
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Transição 6: somente para servidores públicos
A transição será por pontuação, que soma o tempo de contribuição e a idade mínima, que começa em 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens).
A cada ano, haverá aumento de um ponto, com duração de 14 anos para mulheres e de 9 anos para homens. A transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
O tempo mínimo de contribuição dos servidores é de 30 anos (mulheres) e de 35 anos (homens). A idade mínima começa em 56 anos para mulheres e 61 anos para homens.
Quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 receberá aposentadoria integral aos 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens). Para quem ingressou após 2003, o benefício será de 60% com 20 anos de contribuição, subindo também dois pontos percentuais para cada ano a mais de contribuição. -
APOSENTADORIA ESPECIAL
Exercício de atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde durante 15, 20 ou 25 anos, a depender do agente a que estiver exposto:
55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição;
58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição;
60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição.
Tanto para homens quanto para mulheres.
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Transição 1: sistema de pontos (para INSS)
Vídeos | Nova Previdência
Aprovada em 1º turno na Câmara
A Nova Previdência, que vai garantir o futuro das novas gerações, que respeita as diferenças e que vale para todo mundo, foi aprovada em primeiro turno na Câmara.
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