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Cartão de pagamento da Defesa Civil

Resposta

O Cartão de pagamento da Defesa Civil (CPDC) é uma ferramenta criada em parceria pelo Ministério da Integração Nacional com a Controladoria Geral da União e o Banco do Brasil.

O CPDC foi instituído em 2011 com a finalidade de garantir mais agilidade e transparência na execução dos recursos repassados para ações de resposta – compreendendo socorro, assistência ás vítimas e restabelecimento dos serviços essenciais. A agilidade na transferência do recurso e possibilitada pela abertura prévia das contas, que por serem específicas não ficam inativas por falta de movimentação. A transparência é proporcionada pela publicação mensal dos dados no Portal da Transparência, garantindo o controle social essencial para a boa utilização do recurso público.

A partir de 2012 o CPDC foi universalizado, configurando forma exclusiva de execução de recursos para ações de resposta. Assim, previamente ao desastre, o ente – estado e/ou município – deve aderir ao CPDC e abrir a conta, para que no caso de eventos adversos, tendo o reconhecimento federal da situação de emergência, possa receber recursos da União para ações de resposta.

Como acessar

Caso o ente – município ou estado – tenha algum cartão corporativo vinculado ao seu CNPJ será necessária a criação de novo CNPJ, que pode ser filial do CNPJ principal. Fazendo-se necessários os passos 1 e 2. Caso não tenha CNPJ vinculado, a sequência se inicia no passo 3.

  1. Criação do órgão municipal/estadual de Defesa Civil
  2. Transformação do órgão municipal/estadual de Defesa Civil em unidade gestora de orçamento ou em fundo público – CNPJ próprio
  3. Assinatura de contrato com o Banco do Brasil

Atividades realizadas a cada desastre:

  1. Abertura de conta específica – deve ser realizada previamente ao desastre
  2. Envio dos dados no Sistema de Cadastramento do CPDC no sítio da SEDEC - CNPJ; número da agência, da conta e do centro de custo; nome e CPF do responsável– deve ser realizada previamente ao desastre
  3. Ocorrência do desastre
  4. Decretação de SE/ECP
  5. Solicitar o reconhecimento à SEDEC
  6. Reconhecimento pela SEDEC da SE/ECP
  7. Solicitação de recursos – para receber recursos para ações de resposta é indispensável o reconhecimento, mas o requerimento de solicitação de recursos, Plano de Resposta, pode ser encaminhado junto à solicitação de reconhecimento.
  8. Aprovação e depósito dos recursos pela SEDEC/MI na conta de relacionamento previamente aberta pelo município/estado
  9. Utilização do CPDC como meio de pagamento para os recursos repassados para resposta (socorro, assistência e restabelecimento)
  10. Consolidação mensal das faturas pelo BB e envio à CGU
  11. Publicação dos dados no Portal da Transparência

Balanço geral

UF Quantidade

Contato

Mi/Sedec/DAG

Marco Franco - Tel.:

E-mail: marco.franco@integracao.gov.br

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