Cartão de pagamento da Defesa Civil
RespostaO Cartão de pagamento da Defesa Civil (CPDC) é uma ferramenta criada em parceria pelo Ministério da Integração Nacional com a Controladoria Geral da União e o Banco do Brasil.
O CPDC foi instituído em 2011 com a finalidade de garantir mais agilidade e transparência na execução dos recursos repassados para ações de resposta – compreendendo socorro, assistência ás vítimas e restabelecimento dos serviços essenciais. A agilidade na transferência do recurso e possibilitada pela abertura prévia das contas, que por serem específicas não ficam inativas por falta de movimentação. A transparência é proporcionada pela publicação mensal dos dados no Portal da Transparência, garantindo o controle social essencial para a boa utilização do recurso público.
A partir de 2012 o CPDC foi universalizado, configurando forma exclusiva de execução de recursos para ações de resposta. Assim, previamente ao desastre, o ente – estado e/ou município – deve aderir ao CPDC e abrir a conta, para que no caso de eventos adversos, tendo o reconhecimento federal da situação de emergência, possa receber recursos da União para ações de resposta.
Como acessar
Caso o ente – município ou estado – tenha algum cartão corporativo vinculado ao seu CNPJ será necessária a criação de novo CNPJ, que pode ser filial do CNPJ principal. Fazendo-se necessários os passos 1 e 2. Caso não tenha CNPJ vinculado, a sequência se inicia no passo 3.
- Criação do órgão municipal/estadual de Defesa Civil
- Transformação do órgão municipal/estadual de Defesa Civil em unidade gestora de orçamento ou em fundo público – CNPJ próprio
- Assinatura de contrato com o Banco do Brasil
Atividades realizadas a cada desastre:
- Abertura de conta específica – deve ser realizada previamente ao desastre
- Envio dos dados no Sistema de Cadastramento do CPDC no sítio da SEDEC - CNPJ; número da agência, da conta e do centro de custo; nome e CPF do responsável– deve ser realizada previamente ao desastre
- Ocorrência do desastre
- Decretação de SE/ECP
- Solicitar o reconhecimento à SEDEC
- Reconhecimento pela SEDEC da SE/ECP
- Solicitação de recursos – para receber recursos para ações de resposta é indispensável o reconhecimento, mas o requerimento de solicitação de recursos, Plano de Resposta, pode ser encaminhado junto à solicitação de reconhecimento.
- Aprovação e depósito dos recursos pela SEDEC/MI na conta de relacionamento previamente aberta pelo município/estado
- Utilização do CPDC como meio de pagamento para os recursos repassados para resposta (socorro, assistência e restabelecimento)
- Consolidação mensal das faturas pelo BB e envio à CGU
- Publicação dos dados no Portal da Transparência
Balanço geral
| UF | Quantidade |
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Contato
Mi/Sedec/DAG
Marco Franco - Tel.:
E-mail: marco.franco@integracao.gov.br


