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Força Nacional de Emergência

Resposta

A Força Nacional de Emergência é composta por equipe técnica multidisciplinar, mobilizável a qualquer tempo, com representação de membros da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Formada basicamente por dois núcleos:

  • Núcleo Técnico (NT): formado por membros do Grupo de Apoio a Desastres (GADE), sendo este com posto por técnicos com experiência em defesa civil, com treinamento específico realizado pela Secretaria Nacional de Defesa Civil;
  • Núcleo Especialista (NE): composto por especialistas nas áreas de geologia, engenharia, química, assistência social, meteorologia, medicina, dentre outras, mobilizáveis junto aos órgãos do governo federal conforme características e danos relacionados ao desastre.

Como é mobilizada a Força Nacional de Emergência

Conforme a magnitude e as características do desastre, a Secretária Nacional de Defesa Civil, através do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres – Cenad, mobiliza representantes do GADE e profissionais de órgãos como CPRM, ANA, Ministério da Saúde, Forças Armadas, dentre outros, para o local do desastre, de forma a apoiar complementarmente as instituições locais nas ações de socorro, assistência e restabelecimento.

Dentre as ações que cabem à FNE destacam-se:

  • orientar quanto ao processo de avaliação de danos ou qualquer outro documento cujo preenchimento demande conhecimento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil;
  • verificar a situação real do desastre, avaliando os danos humanos, materiais e ambientais, a fim de informar ao CENAD;
  • realizar o levantamento da necessidade de recursos a serem disponibilizados pela União, informando tais dados ao CENAD, com vistas à promoção das devidas articulações, bem como acompanhar o seu emprego e destinação;
  • auxiliar na confecção de documentos cujo preenchimento demande conhecimento em defesa civil;
  • assessorar na coordenação das atividades de resposta;
  • mobilizar e coordenar especialistas para atuação nas áreas afetadas pelo desastre;
  • gerenciar os abrigos e os materiais de assistência humanitária;
  • atuar nas áreas afetadas pelo desastre de acordo com sua formação ou especialização;
  • realizar vistorias ou perícias nos locais afetados.

Contato

Ministério da Integração Nacional

Daniel Martins - Tel.: (61) 3214-0604

E-mail: daniel.oliveira@integracao.gov.br