Força Nacional de Emergência
RespostaA Força Nacional de Emergência é composta por equipe técnica multidisciplinar, mobilizável a qualquer tempo, com representação de membros da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Formada basicamente por dois núcleos:
- Núcleo Técnico (NT): formado por membros do Grupo de Apoio a Desastres (GADE), sendo este com posto por técnicos com experiência em defesa civil, com treinamento específico realizado pela Secretaria Nacional de Defesa Civil;
- Núcleo Especialista (NE): composto por especialistas nas áreas de geologia, engenharia, química, assistência social, meteorologia, medicina, dentre outras, mobilizáveis junto aos órgãos do governo federal conforme características e danos relacionados ao desastre.
Como é mobilizada a Força Nacional de Emergência
Conforme a magnitude e as características do desastre, a Secretária Nacional de Defesa Civil, através do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres – Cenad, mobiliza representantes do GADE e profissionais de órgãos como CPRM, ANA, Ministério da Saúde, Forças Armadas, dentre outros, para o local do desastre, de forma a apoiar complementarmente as instituições locais nas ações de socorro, assistência e restabelecimento.
Dentre as ações que cabem à FNE destacam-se:
- orientar quanto ao processo de avaliação de danos ou qualquer outro documento cujo preenchimento demande conhecimento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil;
- verificar a situação real do desastre, avaliando os danos humanos, materiais e ambientais, a fim de informar ao CENAD;
- realizar o levantamento da necessidade de recursos a serem disponibilizados pela União, informando tais dados ao CENAD, com vistas à promoção das devidas articulações, bem como acompanhar o seu emprego e destinação;
- auxiliar na confecção de documentos cujo preenchimento demande conhecimento em defesa civil;
- assessorar na coordenação das atividades de resposta;
- mobilizar e coordenar especialistas para atuação nas áreas afetadas pelo desastre;
- gerenciar os abrigos e os materiais de assistência humanitária;
- atuar nas áreas afetadas pelo desastre de acordo com sua formação ou especialização;
- realizar vistorias ou perícias nos locais afetados.
Contato
Ministério da Integração Nacional
Daniel Martins - Tel.: (61) 3214-0604


