Força Nacional do SUS
RespostaA Força Nacional do SUS (FN-SUS) é um programa de cooperação com estados e municípios criado para a execução de medidas de prevenção, assistência às situações de surtos, epidemias, desastres ou de desassistência à população.
A Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS) foi criada através do Decreto Presidencial Nº 7.616, de 17 de novembro de 2011 e Regulamentada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) através da Portaria Ministerial GM/MS Nº 2.952, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN.
A FN-SUS é composta por profissionais capacitados para atendimento, apoio à gestão da rede e serviços de saúde em áreas acometidas por situações adversas e obedece a níveis de resposta.
- Missão Exploratória: Caracterize-se como primeira equipe do Ministério da Saúde (MS) a chegar ao local para realizar diagnóstico situacional. As equipes do MS se articulam em ação conjunta com as Secretarias Estaduais de Saúde, Secretarias Municipais de Saúde com a finalidade de estabelecer à magnitude do evento, avaliação de danos, número de desabrigados e desalojados e ainda situações de infraestrutura e danos aos serviços de Saúde, e/ou outras situações relacionadas aos eventos e/ou incidentes que causem desassistência, como riscos e ameaças para doenças de notificação compulsória, surtos epidêmicos. A Missão Exploratória tem subsidia o Gabinete de Crise Federal a tomada de decisões e necessidades de resposta da FN-SUS e é realizada pelo Grupo de Resposta (GR/FNSUS).
Ainda de acordo com o impacto social e a gravidade do evento, não é necessário à realização da Missão Exploratória. Neste caso, imediatamente é enviada as equipes assistenciais e de apoio à gestão, de acordo com os níveis de resposta:
- Nível de Resposta I: monitoramento, orientação técnica à distância e encaminhamento de insumos básicos necessários, como Kits desastres, vacinas, Hipoclorito de Sódio e recursos financeiros; As ações de assistência para suporte básico e avançado de vida são realizadas pelas equipes locais com apoio da Gestão Federal por meio de orientação e acompanhamento;
- Nível de Resposta II: monitoramento, orientação técnica, operação local de suporte básico e avançado, com envio de profissionais voluntários de resposta à assistência (Equipes Assistenciais) sob coordenação técnica e gestora do GR/FN-SUS;
- Nível de Resposta III: monitoramento, orientação técnica, operação local de suporte básico e avançado de vida (Equipamentos, mobiliários, material para procedimentos invasivos e insumos estratégicos), envio de equipes assistenciais sob coordenação técnica e gestora do GR/FN-SUS. Neste nível será encaminhado tendas do PAA (Posto de Atendimento Avançado). Os Postos de Atendimento Avançado são instalados de acordo com a gravidade e a necessidade de atendimento.
O envio do PAA (Posto de Atendimento Avançado) tem como objetivo apoiar a gestão local (estadual, municipal e/ou distrital) nos atendimentos de saúde, seja em suporte básico ou avançado de vida, quando as estruturas locais estiverem danificadas (Situações Desastres naturais com inundações) e/ou em situações que não dispõe de unidades móveis de saúde.
COMO ACESSAR
A Força Nacional do SUS poderá ser acionada em ocorrências de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), que demandem o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública. Sendo declarada em virtude da ocorrência das seguintes situações:
- Epidemiológicas;
- De desastres;
- De desassistência à população.
Consideram-se situações epidemiológicas, os surtos ou epidemias que:
- Apresentem risco de disseminação nacional;
- Sejam produzidos por agentes infecciosos inesperados;
- Representem a reintrodução de doença erradicada;
- Apresentem gravidade elevada;
- Extrapolem a capacidade de resposta da direção estadual e/ou municipal do SUS.
Consideram-se situações de desastres os eventos que configurem situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Consideram-se situações de desassistência à população, o evento que, devidamente reconhecido mediante a decretação de situação de emergência ou calamidade pública pelo ente federado afetado, coloque em risco a saúde dos cidadãos por incapacidade ou insuficiência de atendimento à demanda e que extrapolem a capacidade de resposta das direções estadual e municipal do SUS.
Desta forma, o gestor municipal e estadual esgotando sua capacidade instalada sobre os temas acima, deverá encaminhar solicitação oficial para:
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Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, nos casos de situações epidemiológicas, nesta solicitação oficial deverá conter:
- Relatório técnico sobre risco de propagação de doença ou agravo de saúde, inclusive com análise das informações obtidas sobre a ocorrência;
- Nível de gravidade da emergência em saúde pública ou a sua natureza incomum ou inesperada com indicação do potencial de propagação;
- Níveis de morbidade, letalidade e de contaminação que ocorreram ou que possam ocorrer em determinada localidade;
- Descrição dos aspectos ambientais do evento, caso se aplique, e outras informações e dados técnicos pertinentes, conforme o caso.
- Ministério da Integração Nacional, após o reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade pública, quando forem necessárias medidas de saúde pública nos casos de desastres;
- No caso de desassistência à população, o Poder Executivo Estadual, do Distrito Federal ou Municipal afetado, deverá encaminhar requerimento ao Ministério da Saúde, para análise e emissão de parecer favorável pela Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde, para acionamento da Força nacional do SUS.
Balanço geral
Missões do FN-SUS - enfrentamento a desastres naturais
| Missão | Data do evento | Equipe |
|---|
Contato
FNSUS
Ricardo da Rocha Sales - Coordenador Interino
Tel.: (61) 3215-9221
E-mail: ricardo.sales@saude.gov.br
Daniela Buosi
Tel.: (61) 3213-8082
E-mail: daniela.buosi@saude.gov.br


