Portal do Governo Brasileiro

Ir para o conteúdo. | Ir para a navegação

Página Inicial > Para > Serviços > Aposentadoria > Aposentadoria do trabalhador autônomo

Aposentadoria

Relacionados
Aposentadoria do trabalhador autônomo

Pessoas que trabalham por conta própria (autônomos), empresários e trabalhadores que prestam serviços a empresas, sem vínculo empregatício, também têm direito a requerer a Inclusão Previdenciária. Elas podem ser por tempo de serviço, idade ou invalidez, além de aposentadoria especial, quando os cidadãos forem filiados a uma cooperativa de trabalho ou produção.

Entre os profissionais que se enquadram na categoria de contribuintes individuais estão o sócio-gerente e o sócio cotista que recebem remuneração por atividade em empresa urbana ou rural, síndicos remunerados, sacerdotes, motoristas de táxi, vendedores ambulantes, diaristas, pintores, eletricistas, etc.

Saiba mais sobre os tipos de aposentadoria e como solicitá-los no site da Previdência Social

Fonte:
Previdência Social

Avalie este conteúdo:
  • Delicious
  • Google
  • Twitter
  • Facebook
  • Myspace
  • Microsoft
  • Yahoo
  • Digg
  • Technorati
Enviar para um amigo

© 2010 Portal Brasil - Desenvolvido em Software Livre

Imagem de fundo: Arte do Portal Brasil Hospedado no Serpro