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Aposentadoria

Por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida aos trabalhadores que forem considerados incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta sustento. O motivo para a incapacidade pode ser doença ou acidente, e quem a define é a perícia médica da Previdência Social.

O benefício deixa de ser concedido quando o trabalhador recupera a capacidade e volta a trabalhar.

A aposentadoria por invalidez não é válida para quem, no momento em que se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício (a não ser que haja agravamento da enfermidade). 

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve contribuir com a Previdência Social por no mínimo um ano no caso de doença. No caso de acidente, não é exigido período de carência, mas o cidadão deve estar inscrito na Previdência Social.

A documentação básica que deve ser apresentada à Previdência Social para solicitar a aposentadoria por invalidez é:

1. número de identificação do trabalhador (NIT – PIS/Pasep) ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo;

2. atestado médico, exames de laboratório e outros documentos que comprovem o tratamento médico;

3. documento de identificação, como Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.

4. Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Atenção: há casos em que são necessários mais documentos. Essa e outras informações sobre a aposentadoria por invalidez, como o prazo para pagamento do benefício, que varia de acordo com cada perfil de trabalhador, podem ser obtidas no site da Previdência.

Fonte:
Ministério da Previdência Social 


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