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Ouvidoria

O Estado brasileiro mantém 152 ouvidorias, canais de comunicação entre o cidadão e o poder público que permitem o encaminhamento de dúvidas, críticas, sugestões e denúncias sobre os serviços prestados por agentes, órgãos e entidades federais.

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  • Ouvidorias são responsáveis por encaminhar as manifestações dos cidadãos aos órgãos públicos

Coordenadas pela Ouvidoria-Geral da União, as Ouvidorias são responsáveis por receber, analisar e encaminhar as manifestações dos cidadãos aos órgãos públicos competentes. Com isso, é possível identificar oportunidades de melhoria nos serviços prestados à população.

Qualquer cidadão pode encaminhar mensagens às ouvidorias do Estado brasileiro. Não é necessária a presença de advogado ou procurador.

Ouvidoria-Geral da União

A Ouvidoria-Geral da União recebe reclamações sobre falhas administrativas ou fornecimento de serviço público, sempre que estiverem relacionadas a ações de agentes públicos, órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. É responsável por examinar e encaminhar mensagens a respeito de atrasos evitáveis, desobediência aos procedimentos estabelecidos, ofensa ou descortesia, decisões não fundamentadas, respostas incompletas ou fora do prazo legal estabelecido, além de sugestões para o aprimoramento da prestação de serviços públicos e elogios e denúncias de irregularidades.

Ouvidoria-Geral da Cidadania

A Ouvidoria-Geral da Cidadania é um órgão de assistência direta e imediata da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. Recebe críticas, denúncias, reclamações e sugestões a respeito de fatos e ações que desrespeitam os direitos da criança, do adolescente, da pessoa com deficiência, do idoso e de outros grupos sociais mais vulneráveis.

Acesse a lista de ouvidorias da União, dos Ministérios e dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Fonte:
Controladoria-Geral da União

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