Direitos do trabalhador
Relacionados
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- Salário mínimo
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- Seguro-desemprego
- Salário-maternidade
- Salário-família
- Auxílio-reclusão
- Auxílio-doença
- Pensão por morte
- Vale-refeição/ vale-alimentação
- 13º salário
- Férias
- Vale-transporte
- FGTS
- Assistência médica
- Assistência odontológica
- Benefício assistencial ao idoso
- Benefício assistencial ao deficiente
- Carteira funcional
- Abono salarial
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Jornada de trabalho
- Trabalho noturno
- Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
Assistência odontológica
A assistência odontológica é um benefício que não está incluído no cálculo de salário do trabalhador, ao contrário dos gastos com alimentação, por exemplo, que entram na conta para definir o valor do salário do empregado.
- Seja pelo SUS, seja por planos privados, assistência está disponível à população
Cabe ao empregador (empresa) a escolha de fornecer planos de assistência odontológica a seus funcionários. O órgão que regula e fiscaliza a atividade de operadoras no setor é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), vinculada ao Ministério da Saúde.
Estes planos odontológicos são normalmente administrados por empresas privadas que fornecem uma rede de dentistas e procedimentos de acordo com o plano contratado pela empresa. Você também pode contratar um plano odontológico particular, mas fique atento ao contrato e aos seus direitos:
• Veja se a operadora está cadastrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regula e fiscaliza a atividade de operadoras no setor. Para verificar, entre no site da ANS
• Verifique o plano escolhido e sua cobertura
• Leia o contrato antes de assinar. Em caso de dúvida, entre em contato com a ANS (0800 701 9656).
Fontes:
Decreto Lei 5.452
ANS


