Direitos do trabalhador
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- Vale-refeição/ vale-alimentação
- 13º salário
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- Vale-transporte
- FGTS
- Assistência médica
- Assistência odontológica
- Benefício assistencial ao idoso
- Benefício assistencial ao deficiente
- Carteira funcional
- Abono salarial
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
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- Trabalho noturno
- Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
Benefício assistencial ao idoso
O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS) é concedido a idosos com mais de 65 anos que não recebam benefício previdenciário, público ou privado e que apresentem renda familiar mensal, por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo vigente.
- Beneficiários com mais de 65 anos podem receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social
Se todas as condições exigidas forem cumpridas, o amparo pode ser pago a mais de um membro da família. Nesse caso, o valor do BPC-LOAS já concedido ao idoso será incluído no cálculo da renda familiar. A assistência deixará de ser paga quando o beneficiário falecer. O benefício é intransferível e, por isso, os dependentes não têm direito a pensão.
Para ver a documentação que deve ser apresentada ao solicitar o benefício, acesse o site da Previdência. O requerimento deve ser feito em uma agência (localize a mais próxima da sua casa). Também é possível realizar agendamento eletrônico do atendimento.
Fonte:
Previdência Social


