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Carteira funcional

O que é?

É o documento oficial de identificação profissional. Contém nome completo, filiação, data e local de nascimento e foto. Reconhecido por lei federal como documento de identidade válido em território nacional, é aceito para emitir passaporte e para votar, mas não é válido como carteira de identificação em casos de viagem ao Mercosul (apesar de estes países aceitarem o RG).

Onde deve ser feita?

Ela é emitida pelas entidades de classe, como Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e Conselho Regional de Medicina (CRM), por exemplo, e pelos departamentos de Recursos Humanos públicos dos órgãos públicos de alcance federal, estadual e municipal.

Corpo de bombeiros do Estado de SP/Divulgação Exemplo de carteira funcional usada pelos bombeiros do estado de São Paulo Ampliar
  • Exemplo de carteira funcional usada pelos bombeiros do estado de São Paulo

Quando deve ser feita?

Cada entidade de classe determina suas próprias regras – os jornalistas podem procurar pelo sindicato local apresentando o diploma universitário, enquanto que os formados em Direito precisam ser aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Quanto aos funcionários públicos, a emissão é de responsabilidade do órgão que contratou o servidor. Se ele for demitido, exonerado ou dispensado, o documento deve ser devolvido.

Quem pode tirar?

Todo profissional que siga as orientações da entidade de classe e todo servidor público aprovado por concurso ou contratado como prestador de serviço.

Quanto custa?

As entidades de classe costumam cobrar taxas pela emissão e também anuidades. Já os órgãos públicos não cobram pela emissão do documento.

Como deve ser feito?

Para os servidores públicos, basta aguardar a emissão do documento pelo departamento de recursos humanos. A partir deste momento, seu uso é obrigatório dentro do ambiente de trabalho – em alguns órgãos, ele também é usado como cartão de ponto. Caso o documento seja perdido, será necessário explicar imediatamente as circunstâncias em que isso aconteceu e requisitar uma segunda via.

No caso dos demais profissionais, deverão procurar a respectiva entidade de classe para obter informações quanto à documentação necessária para obtenção do documento.

Fontes:
Ministério Público do Trabalho
Ministério do Trabalho e Emprego