Direitos do trabalhador
Relacionados
- PIS/Pasep
- Salário mínimo
- Auxílio-acidente
- Seguro-desemprego
- Salário-maternidade
- Salário-família
- Auxílio-reclusão
- Auxílio-doença
- Pensão por morte
- Vale-refeição/ vale-alimentação
- 13º salário
- Férias
- Vale-transporte
- FGTS
- Assistência médica
- Assistência odontológica
- Benefício assistencial ao idoso
- Benefício assistencial ao deficiente
- Carteira funcional
- Abono salarial
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
- Jornada de trabalho
- Trabalho noturno
- Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
Vale-transporte
O vale-transporte, benefício criado em 1985 pelo Estado brasileiro, prevê o pagamento antecipado do valor gasto pelo trabalhador no percurso de ida e volta de sua casa até o local de trabalho. O auxílio deve ser pago pelo empregador e é calculado com base na tarifa integral do serviço de transporte que melhor se adequar à necessidade do funcionário.
O benefício pode ser usado no sistema de transporte coletivo público urbano, intermunicipal ou interestadual. O vale-transporte não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração do funcionário. Também não faz parte da contribuição previdenciária ou do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Têm direito ao vale-transporte os trabalhadores sob o regime CLT e aqueles ligados a empresas de trabalho temporário, além de empregados domésticos. Prestadores de serviço a domicílio, empregados de subempreiteiras, atletas profissionais e servidores públicos também devem receber o benefício.
Fonte:
Lei 7.418


