http://www.brasil.gov.br/para/servicos/documentacao/carteira-de-trabalho-e-previdencia-social-ctps-estrangeiros

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Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - para Estrangeiros

O que é?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social é necessária para uma pessoa prestar serviço, seja na indústria, comércio, agricultura, pecuária ou de natureza doméstica.

Onde deve ser feita?

O interessado deve se dirigir à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), subdelegacia do trabalho ou posto de atendimento.

Quando deve ser feita?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social pode ser solicitada por estrangeiros nas seguintes condições:

1. asilado e permanente;

2. fronteiriço;

3. refugiado com ou sem Carteira de Identidade de Estrangeiro;

4. artistas ou deportistas;

5. cientistas, técnicos, professores ou profissionais de outra categoria sob regime de contrato a serviço do governo brasileiro.

Quanto custa?

Não é cobrada taxa para a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Como deve ser feita?

O interessado deve comparecer a uma Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, subdelegacia do trabalho ou posto de atendimento. Para cada caso, asilado, fronteiriço, artistas ou desportistas, etc., é preciso apresentar um tipo de documentação. Mais informações estão disponíveis no site do Ministério do Trabalho

Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego


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