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Saúde

Decisão judicial mantém proibição de bronzeamento artificial em São Paulo

por Portal Brasil publicado: 25/05/2010 09h43 última modificação: 28/07/2014 11h51

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região voltou a proibir o bronzeamento artificial com fins estéticos no estado de São Paulo. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já tinha proibido a prática em todo País em novembro de 2009.

A decisão do TRF suspendeu a tutela antecipada que permitia a utilização das câmaras de bronzeamento pelas empresas associadas ao Sindicato Patronal dos Empregadores em Empresas e Profissionais Liberais em Estética e Cosmetologia do Estado de São Paulo (Seemples).

Na sentença, o desembargador federal Márcio Moraes afirmou que considerando de um lado o exercício livre da atividade econômica e do outro a proteção à saúde, o privilégio seria da saúde, uma vez que danos financeiros podem ser ressarcidos, mas a saúde não.

A decisão completa pode ser acessada através do site da Advocacia-Geral da União (AGU).

Saiba mais sobre a Anvisa no Portal Brasil.

Fonte:
Anvisa

 

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