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Saúde

ANS quer ouvir sociedade sobre portabilidade de carências de planos de saúde

por Portal Brasil publicado: 21/10/2010 18h48 última modificação: 28/07/2014 11h52

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu para consulta pública, nesta quinta-feira (21) a proposta de ampliação das regras para a portabilidade de carências nos planos de saúde. Toda a sociedade poderá contribuir para a definição da norma nos próximos 30 dias. Participe da Consulta Pública acessando aqui.

A possibilidade de mudar de plano de saúde levando consigo os períodos de carência já cumpridos é uma realidade desde abril de 2009, quando entrou em vigor a Resolução Normativa nº 186. 

Desde abril do ano passado até a última semana, 352.020 pessoas acessaram o Guia de Planos de Saúde  — sistema eletrônico disponível no sítio da ANS que permite o cruzamento de dados para consulta e comparação dos planos existentes no mercado brasileiro. Desse total, 2.111 beneficiários fizeram a mudança de plano sem o cumprimento de novos períodos de carência.

Atualmente, algumas das condições para o exercício da portabilidade de carências são: ser beneficiário de plano individual ou familiar contratado após 1/01/1999 ou adaptado à Lei nº 9.656/98;  estar em dia com a mensalidade do plano de origem e apresentar cópia do comprovante de pagamento dos três últimos boletos vencidos; solicitar a portabilidade no período entre o mês de aniversário do contrato e o mês seguinte, entre outros critérios.

Os interessados em contribuir na consulta devem enviar as recomendações até o dia 20 de novembro, por meio de formulário específico que está disponível no site da ANS no item Transparência/Consultas Públicas.

Outra forma de contribuir é enviando o comentário por via postal, para a sede da ANS, no endereço Rua Augusto Severo, n° 84, 12° andar, Glória - Rio de Janeiro/RJ, CEP 20021-040, com indicação do assunto "Consulta Pública n° 341 – Extensão da Portabilidade”.


Mudanças sugeridas

A proposta de ampliação das regras sugere, como uma das mudanças, a extensão da portabilidade para os beneficiários de planos coletivos por adesão para planos individuais.

Outra sugestão que a proposta traz é a criação da portabilidade especial, que seria válida para beneficiários de operadoras que não conseguiram encontrar empresas interessadas em absorver seus beneficiários quando tiveram a transferência de carteira compulsória decretada pela ANS.

A medida prevê, ainda, a redução do período mínimo de permanência no plano de origem para um ano, a partir da segunda portabilidade. Na consulta pública, os interessados poderão opinar também sobre a possibilidade de ampliação no prazo para o exercício do direito de portabilidade de dois para quatro meses, a partir do mês de  aniversário do contrato.


Fonte:
ANS

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