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Saúde

AGU diz que restrições para venda de produtos não farmacêuticos é legal

por Portal Brasil publicado: 19/05/2011 11h45 última modificação: 28/07/2014 12h52
Divugação/ Goioerê (PR) A Resolução RDC nº 44/09 proíbe a comercialização de produtos alimentícios por farmácias e drogarias

A Resolução RDC nº 44/09 proíbe a comercialização de produtos alimentícios por farmácias e drogarias

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, o cumprimento de normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que trazem restrições à prestação de serviços e ao comércio de produtos não farmacêuticos em drogarias, especialmente a venda de conveniências, como produtos alimentícios.


A FBJ Farmácia Ltda., ADO Produtos Farmacêuticos Ltda. e Derme Ervas Farmácia de Manipulação Ltda. entraram com ação contra a Anvisa, para não obedecerem as disposições da Resolução RDC nº 44/09, com relação aos aspectos abordados na Instrução Normativa Anvisa nº 09/09, que tratam das restrições na venda de produtos em farmácias. Alegaram que a imposição das normas seria ilegal e que houve extrapolação dos limites outorgados pelo Poder Legislativo, com relação ao “Poder Normativo” concedido à Anvisa.

As Procuradorias Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e Federal junto à Anvisa argumentaram que o objetivo da medida é preservar a saúde do consumidor, sem o estímulo da automedicação. A Resolução RDC nº 44/09 proíbe a comercialização de produtos alimentícios por farmácias e drogarias, além da instalação de caixas eletrônicos e a venda de medicamentos fora do balcão e sem o controle do farmacêutico. Houve prazo de seis meses para os estabelecimentos se adequarem às regras.

A 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos e citou, na decisão, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu pela legalidade das disposições da instrução normativa e da resolução. “As farmácias e drogarias estão impossibilitadas de comercializar mercadorias diversas daquelas previstas na Lei 5.991/73, uma vez que a licença para funcionamento de farmácia e drogaria constitui ato de natureza vinculada, de modo que é vedada a utilização das dependências desses estabelecimentos para fim diverso no licenciamento (Lei 5.991/73, arts. 21 e 55). Portanto, não há plausibilidade jurídica na utilização desses estabelecimentos para vender alimentos ou utilitários domésticos”, destacou a decisão da Corte.

A PRF 1ª Região e a PF/Anvisa são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

 

Fonte:
AGU

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