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Saúde

Lei aprimora critérios para incluir produtos e tratamentos pelo Sistema Único de Saúde

por Portal Brasil publicado: 02/05/2011 15h31 última modificação: 28/07/2014 12h52

Uma norma sancionada pela presidenta Dilma Rousseff na última semana estabelece os critérios para a inclusão de medicamentos e a incorporação de novos produtos e tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei 12.401, que entra em vigor dentro de seis meses, beneficia os usuários do SUS. A população terá maior acesso a medicamentos e procedimentos em saúde, com a garantia de qualidade comprovada por rigorosa avaliação técnica e científica destes produtos e serviços, incluindo os casos em que a oferta é determinada por decisão judicial.

Com a nova legislação, segundo o Ministério da Saúde, o Judiciário contará com parâmetros precisos para melhor subsidiar as ações judiciais relacionadas à saúde.

Os critérios previstos na lei se baseiam em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, formulados por profissionais de saúde de diferentes unidades do SUS. “Ao regulamentar a entrada de novos produtos e procedimentos na rede pública, a Lei 12.401 beneficiará o cidadão e fortalecerá a atuação do Ministério da Saúde, que terá ainda mais capacidade para orientar as atividades econômicos em prol das necessidades em saúde”, explica o secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Carlos Gadelha.

A nova lei estabelece critérios de eficácia, segurança e custo-efetividade como condições para a inclusão de novos medicamentos, produtos e procedimentos na lista do SUS. E fixa prazo de 180 dias para a conclusão dos processos, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias. “Esse é o tempo necessário para a realização de todos os estudos e análises que garantam a qualidade e eficiência das ações de saúde”, observa Gadelha.


Fonte:
Ministério da Saúde

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