Saúde
ANS divulga reajuste dos planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 7,69% o índice máximo de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
O percentual incidirá sobre os contratos de cerca de 8 milhões de consumidores, ou seja, 17% dos consumidores de planos de assistência médica no Brasil. A metodologia utilizada pela ANS é a mesma desde 2001.
Segundo a agência, ao receberem seus boletos, os consumidores devem observar se o percentual e o valor absoluto do aumento estão devidamente identificados. Os consumidores devem observar, ainda, se não há a cobrança de valores retroativos, a partir de maio de 2011.
Em caso de dúvidas, os consumidores devem entrar em contato com a agência através do Disque-ANS (0800 701 9656) ou pelo site da ANS, no link Fale Conosco ou pessoalmente nos núcleos da ANS distribuídos pelo País.
Reajuste
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, com a permissão de cobrança do valor retroativo caso a defasagem seja de no máximo quatro meses.
A ANS alerta que deverão constar no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, assim como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste.
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