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Saúde

Direitos Humanos acompanha situação de crianças em situação de rua no RJ

por Portal Brasil publicado: 27/07/2011 15h59 última modificação: 28/07/2014 12h53

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) divulgou nota, nesta quarta-feira (27), sobre as ações de acolhimento a crianças e adolescentes em situação de rua e uso de crack realizadas pela Prefeitura do Rio de Janeiro. O órgão afirma esteve na última semana no município para conhecer o trabalho que está sendo desenvolvido na região, como parte do acompanhamento das ações da prefeitura. Representantes da pasta visitaram um dos abrigos e participaram de duas audiências publicas sobre o tema.

“A SDH reconhece os esforços do governo municipal em enfrentar uma realidade de violação dos direitos de crianças e adolescentes em situação de rua e uso de crack, buscando assegurar o direito à vida e a um desenvolvimento saudável desses grupos”, explica a nota.

De acordo com a secretaria, “o procedimento adotado no Rio de Janeiro não contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que a medida protetiva de acolhimento está prevista no art. 98 e tem sido respaldada, no caso, por autorização judicial, conforme prevê o art. 101, que estabelece que o acolhimento institucional seja uma medida provisória e excepcional, utilizada como forma de transição para a reintegração familiar e comunitária”.

A principal preocupação da secretaria é quanto à abordagem de crianças e adolescentes, que seria realizada por educadores sociais acompanhados de policiais. Em seguida, os adolescentes são imediatamente encaminhados para a delegacia, mesmo sem flagrante delito, revela a nota. “A SDH recomenda que a equipe de saúde que atende a estes meninos e meninas encaminhados ao acolhimento institucional pertença ao Sistema Único de Saúde (SUS) do município, com retaguarda no próprio abrigo e também na rede municipal de serviços, tanto para atendimento clínico geral como atenção especializada em saúde mental”, aponta.

A SDH também recomendou que o acolhimento institucional deve seguir as regras estabelecidas pela Lei 12.010/09, que determina a necessidade de um plano individual de atendimento, com ações de apoio familiar e de restituição de direitos (à escola, à saúde, alimentação, atividades culturais e de lazer, entre outros), bem como uma avaliação periódica do abrigado para analisar condições de reintegração familiar e comunitária.

Ainda na nota, a secretaria se colocou à disposição da prefeitura para discutir os ajustes que forem necessários ao procedimento adotado. Junto com o Ministério da Saúde, a secretaria coordena um grupo de trabalho para propor serviços para atendimento de crianças e adolescentes com uso severo de crack.


Fonte:
Secretaria de Direitos Humanos

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