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Saúde

Anvisa altera regras para comunidades que atendem usuários de drogas

por Portal Brasil publicado: 01/07/2011 14h17 última modificação: 28/07/2014 12h53

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma norma que vai reforçar o apoio no tratamento das pessoas que tentam se livrar das drogas e precisam retornar ao convívio social. A resolução publicada nesta sexta-feira (1º) trata das comunidades terapêuticas —instituições que prestam serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.

A nova norma traz requisitos mais adequados à realidade das comunidades terapêuticas, segundo a Anvisa. Uma das exigências é a presença de um profissional de nível superior como responsável técnico das comunidades. O profissional, no entanto, não precisa ser de alguma área específica da saúde.

Segundo a norma, cada residente deverá possuir ficha individual com o registro periódico dos atendimentos recebidos. A ficha trará dados sobre a rotina de cada um, atividades físicas e lúdicas, informações sobre rotinas de estudo e atendimento às famílias, entre outros.

Outra exigência é que as instituições devem garantir a permanência voluntária dos dependentes químicos. A norma também determina que pessoas que precisem de serviços de saúde não poderão ser admitidas nestes locais se o serviço não for oferecido pela instituição.

Para a diretora da Anvisa, Maria Cecília Brito, as comunidades terapêuticas têm uma importância social enorme e, por isso, a norma vai ajudar a organização deste tipo de espaço. “Em boa parte das vezes são instituições mantidas por pessoas voluntárias que dedicam a vida ao resgate de jovens. Assim, as exigências sanitárias tem que ser compatíveis com o trabalho que realizam”, destaca Cecília.

Segundo a agência, as instituições não têm caráter de assistência à saúde. Até então, não havia uma norma específica para o funcionamento das comunidades terapêuticas. As entidades que trabalham com dependentes químicos tinham que se adequar às normas gerais de serviços de saúde. 


Fonte:
Anvisa

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