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Saúde

Norma que define tempo de atendimento de usuários de planos de saúde só entrará em vigor em dezembro

por Portal Brasil publicado: 02/09/2011 16h45 última modificação: 28/07/2014 12h56

A resolução normativa que define prazos para o atendimento de beneficiários de plano de saúde teve seu início de vigência adiado por 90 dias, passando a vigorar a partir de 19 de dezembro de 2011. A decisão atende a demanda das operadoras de planos de saúde por maior prazo para adaptação às regras estabelecidas.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu publicar nova resolução normativa (RN 268) para ajustes da RN nº 259, trazendo maior clareza, eficiência e segurança jurídica ao cumprimento da norma por parte das operadoras de planos de saúde.

Os principais ajustes são: Detalhar quando a operadora de plano de saúde será obrigada a garantir transporte ao usuário; Destacar os critérios de reembolso de serviços e procedimentos dos produtos com a opção de acesso a livre escolha, respeitando os limites previstos contratualmente; Inserir medidas administrativas para os casos de descumprimento reiterado da norma.

O prazo adicional concedido permitirá também que a ANS aprimore medidas internas para ampliar a comunicação com os consumidores. Permitirá ainda aprimorar o acompanhamento e fiscalização do setor regulado em relação aos prazos estabelecidos.


Fonte:
ANS

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