Você está aqui: Página Inicial > Saúde > 2011 > 11 > País incentiva a adoção ágil para garantir a cidadania

Saúde

País incentiva a adoção ágil para garantir a cidadania

Legislação

Um dos pontos mais importantes da nova legislação é o fortalecimento do direito fundamental que toda criança tem de ser criada e educada por uma família
por Portal Brasil publicado: 01/11/2011 16h59 última modificação: 28/07/2014 12h49
Wilson Dias/ ABr A advogada Fabiane Gadelha, que esperou por dois anos até conseguir adotar uma criança; nova lei acelera o processo

A advogada Fabiane Gadelha, que esperou por dois anos até conseguir adotar uma criança; nova lei acelera o processo

Regina e Roberto Beda sempre tiveram vontade de adotar uma criança, mesmo antes de se conhecerem. Casaram, tiveram dois filhos biológicos e alguns anos mais tarde partiram para a realização desse sonho. Entregaram a documentação necessária, seguiram as exigências e hoje são pais também de Jaqueline e Douglas.

Segundo dados da AMB (Associação Brasileira dos Magistrados), o Brasil teria atualmente 80 mil crianças e adolescentes que podem estar à espera de uma família em abrigos, casas-lares e instituições de acolhimento espalhados pelo País. Com o objetivo de reduzir este número e proporcionar a cidadania a esses pequenos brasileiros, o País ganhou uma lei específica para isso.

Em 2009, foi sancionada a nova Lei Nacional da Adoção, cuja principal finalidade é agilizar os processos que envolvem a adoção e impedir que meninos e meninas permaneçam mais de dois anos em serviços de acolhimento institucional ou familiar, públicos ou não.

Um dos pontos mais importantes da nova legislação é o fortalecimento do direito fundamental que toda criança tem de ser criada e educada por uma família, de acordo com a hierarquia abaixo:

•    Biológica

•    Extensa (formada por parentes próximos que mantenham vínculos de afinidade e afetividade);

•    Substituta (guarda, tutela ou adoção)

A formação da família extensa é considerada um avanço, porque reconhece a importância dos parentes próximos na criação e contrapõe-se à cultura dos acolhimentos institucionais, que devem ser utilizados apenas como medida excepcional e provisória de proteção.

Outro destaque é que a partir da nova lei toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada seis meses. Ao final de dois anos, ele deve retornar à família natural ou ser encaminhada à família extensa ou substituta.

Cadastro Nacional de Adoção

Mais que uma nova lei, o Brasil conta também com o Cadastro Nacional de Adoção, que possibilitou que os cadastros que já existiam em cada cidade fossem ampliados para uma dimensão nacional. Isso significa que todo o País tem acesso à informação, automaticamente, a cada atualização. Tal ampliação possibilita a adoção em Alagoas, por exemplo, por um pretendente do Rio Grande do Sul.

O fato de o Cadastro abranger todo o território nacional não só torna o processo mais rápido e transparente, como aumenta as chances de encontrar uma família para as crianças e adolescentes. O novo sistema tem demonstrado bons resultados também porque facilita o acesso aos dados pelos juízes, já que o Cadastro tem a coordenação do Conselho Nacional de Justiça.

Para o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Nicolau Lupianhes Neto, o CNA representa ótima ferramenta para os operadores da área do Direito da Infância e Juventude. “Contribui para que os interesses das crianças e adolescentes sejam efetivados e garantidos. O aumento do número de crianças e de pretendentes vem mostrar que o cadastro está se fortalecendo a cada dia e sendo utilizado, como sempre deve ser, com mais frequência pelos Juízes e demais profissionais da área”, afirma o juiz auxiliar.

Além disso, a partir da entrada em vigor da Lei 10.421/02, a mãe adotiva, assim como a mãe biológica, passa a ter direito à licença-maternidade. No entanto, ela é proporcional:

•    120 dias no caso de adoção de criança de até 1 ano de idade;

•    60 dias quando a criança adotada tem de 1 a 4 anos;

•    30 dias para o caso de adoção de criança de 4 a 8 anos de idade.

O direito ao salário-maternidade também é estendido à mãe adotiva.

Fontes:

Secretaria de Direitos Humanos
Levantamento realizado pelo Ipea sobre Políticas Sociais (2005)
Cartilha Adoção Passo a Passo

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons CC BY ND 3.0 Brasil CC BY ND 3.0 Brasil

banner_servico.jpg

Últimos vídeos

Hospital da UnB amplia áreas de atendimento após repasses federais
Mais Médicos: um serviço ao Brasil
Médico aposentado que aderiu ao programa do governo federal resolve servir em comunidades carentes.
Mais Médicos para todos
Inscrito no programa do governo federal, médico aposentado defende utilidade do Mais Médicos.
Hospital da UnB amplia áreas de atendimento após repasses federais
Hospital da UnB amplia áreas de atendimento após repasses federais
Médico aposentado que aderiu ao programa do governo federal resolve servir em comunidades carentes.
Mais Médicos: um serviço ao Brasil
Inscrito no programa do governo federal, médico aposentado defende utilidade do Mais Médicos.
Mais Médicos para todos

Últimas imagens

Reinserção social de pessoas que sofreram com transtornos mentais está previsto em lei federal
Reinserção social de pessoas que sofreram com transtornos mentais está previsto em lei federal
Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil
Hospitais vão virar Centros Confirmadores das doenças e adotar um modelo único de atendimento a partir de abril
Hospitais vão virar Centros Confirmadores das doenças e adotar um modelo único de atendimento a partir de abril
Divulgação/Agência Brasil
Brasil Sorridente garante acesso ao tratamento odontológico gratuito no Sistema Único de Saúde
Brasil Sorridente garante acesso ao tratamento odontológico gratuito no Sistema Único de Saúde
Divulgação/Blog Planalto
Governo federal, DF e Goiás criam força-tarefa para combater o mosquito
Governo federal, DF e Goiás criam força-tarefa para combater o mosquito
Divulgação/EBC
Centro vai integrar em um único espaço serviços oferecidos a crianças com microcefalia
Centro vai integrar em um único espaço serviços oferecidos a crianças com microcefalia
Divulgação/Governo Maranhão

Governo digital