Saúde
Registro para exportação de medicamentos será feito por sistema eletrônico
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) simplificou os procedimentos para emissão de dois documentos de interesse dos fabricantes de medicamentos. Uma resolução publicada nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial da União, institui o protocolo eletrônico para emissão do Certificado de Registro de Medicamento e da Certidão de Registro para Exportação de Medicamento.
O Certificado de Registro de Medicamento é um documento declaratório emitido pela Anvisa contendo informações sobre determinado medicamento registrado no Brasil. Já a Certidão de Registro para Exportação de Medicamento traz as mesmas informações, mas com finalidade exclusiva de exportação.
A partir de agora, o formulário de petição será preenchido em ambiente virtual, sem necessidade de envio dos documentos em papel. Além de simplificar o procedimento, a medida disciplina e agiliza a emissão dos referidos documentos. Com o sistema eletrônico, o tempo aproximado para emissão e validação dos documentos será reduzido para aproximadamente cinco minutos.
Outra novidade do sistema eletrônico é que o mesmo permite a verificação das informações relacionadas à apresentação do medicamento pela própria empresa, antes da impressão e validação da certidão ou certificado.
Segundo a Anvisa, as petições protocoladas anteriormente à data de publicação desta resolução e que estão aguardando análise, referente ao código de assunto 108, poderão ser emitidas eletronicamente e informadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme estabelecido no Edital de Notificação nº. 1, de 17 de janeiro de 2012, para que estas sejam encerradas.
Fonte:
Anvisa
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons
CC BY ND 3.0 Brasil
















