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Saúde

Registro para exportação de medicamentos será feito por sistema eletrônico

por Portal Brasil publicado: 18/01/2012 16h49 última modificação: 29/07/2014 09h10

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) simplificou os procedimentos para emissão de dois documentos de interesse dos fabricantes de medicamentos. Uma resolução publicada nesta quarta-feira (18), no Diário Oficial da União, institui o protocolo eletrônico para emissão do Certificado de Registro de Medicamento e da Certidão de Registro para Exportação de Medicamento.

O Certificado de Registro de Medicamento é um documento declaratório emitido pela Anvisa contendo informações sobre determinado medicamento registrado no Brasil. Já a Certidão de Registro para Exportação de Medicamento traz as mesmas informações, mas com finalidade exclusiva de exportação.

A partir de agora, o formulário de petição será preenchido em ambiente virtual, sem necessidade de envio dos documentos em papel. Além de simplificar o procedimento, a medida disciplina e agiliza a emissão dos referidos documentos. Com o sistema eletrônico, o tempo aproximado para emissão e validação dos documentos será reduzido para aproximadamente cinco minutos.

Outra novidade do sistema eletrônico é que o mesmo permite a verificação das informações relacionadas à apresentação do medicamento pela própria empresa, antes da impressão e validação da certidão ou certificado.

Segundo a Anvisa, as petições protocoladas anteriormente à data de publicação desta resolução e que estão aguardando análise, referente ao código de assunto 108, poderão ser emitidas eletronicamente e informadas à Gerência-Geral de Medicamentos, conforme estabelecido no Edital de Notificação nº. 1, de 17 de janeiro de 2012, para que estas sejam encerradas.

 

Fonte:
Anvisa

 

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