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Saúde garante auxílio deslocamento para gestantes

por Portal Brasil publicado: 03/02/2012 23h41 última modificação: 29/07/2014 09h08

O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União determinação que regulamenta auxílio para apoio às gestantes nos deslocamentos para as consultas de pré-natal e para o local em que será realizado o parto, estabelecido pela Medida Provisória 577, lançada pela presidenta da República Dilma Rousseff no final do ano passado

O benefício de até R$ 50 faz parte do programa Rede Cegonha, que tem o objetivo de incentivar que as futuras mães a realizem o pré-natal completo. A Organização Mundial de Saúde (OMS) preconiza a realização de, no mínimo, seis consultas neste período. A adesão ao benefício é voluntária, o nome não é divulgado e todas as informações sobre assistência serão mantidas em sigilo.

Como Funciona

O benefício será pago em até duas parcelas. A gestante que quiser receber o valor integral, deve fazer o requerimento até a 16ª semana de gravidez e realizar uma consulta. A partir daí, recebe R$ 25,00 no mês seguinte ao pedido. A segunda parcela será paga após a 30ª semana, sendo necessária pelo menos mais uma consulta. As que solicitarem o benefício após a 16ª semana de gestação só terão direito a uma parcela de R$ 25,00.

As gestantes que optarem por receber o auxílio deverão ser cadastradas pelos serviços de saúde no Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para prevenção da Mortalidade Materna e também preencher formulário requerendo o auxílio. O benefício será pago diretamente às gestantes ou a seus responsáveis legais pela Caixa Econômica Federal, por meio de cartão magnético, crédito em conta bancária ou qualquer outro meio que venha a ser disponibilizado, conforme a indicação no formulário. Para quem é beneficiária do Bolsa Família, o pagamento do benefício ocorrerá de forma integrada ao programa. O benefício também poderá ser pago após o período de gestação em situações excepcionais, quando ocorrerem problemas nos sistemas de informação ou relativos ao endereço das beneficiárias.

Após o parto, o Ministério da Saúde disponibilizará a relação anual das benfeitorias concedidas no Portal da Transparência, contendo o nome do município das beneficiárias.

Para participação, cada município deverá aderir à estratégia Rede Cegonha e implantar o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna. Esse instrumento permitirá ao ministério identificar as gestantes de risco e monitorá-las através de um comitê vinculado ao diretor técnico da unidade de Saúde, ligadas às unidades de saúde públicas ou privadas.

A partir dos dados obtidos pelos comitês, o Ministério da Saúde também fará um levantamento das situações de mortalidade materna nacional, para que possam ser realizadas ações de prevenção. Todas as informações sobre o atendimento das gestantes será mantido em sigilo.

Para o ministério, a dificuldade no deslocamento é um dos principais fatores para que as mulheres não iniciem o pré-natal no momento correto. Além disso, o transporte interfere na continuidade do pré-natal.

 

Fonte:
Ministério da Saúde

 

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