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Saúde

Medicamentos genéricos veterinários terão produção e uso regulados por lei

por Portal Brasil publicado: 20/07/2012 19h14 última modificação: 29/07/2014 09h04
Procon Sancionada lei nº 12.689 que estabelece o medicamento genérico de uso veterinário no Brasil

Sancionada lei nº 12.689 que estabelece o medicamento genérico de uso veterinário no Brasil

Após adequação da inserção dos produtos genéricos, o Ministério da Agricultura será responsável pelo registro das substâncias e acompanhará desde a fabricação até o emprego destes insumos

 

Sancionada nesta sexta-feira (20), pela presidente Dilma Rousseff, a lei que estabelece o medicamento genérico de uso veterinário no Brasil. A norma entra em vigor dentro de 90 dias e conceitua os novos medicamentos veterinários, além de definir os critérios para registro e comercialização no País.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) será o responsável por regular a produção e o emprego desses medicamentos, que devem ter a mesma qualidade, eficácia e segurança dos produtos convencionais, de marca. O Mapa ainda editará, periodicamente, a relação dos produtos de uso veterinário no País, seguida dos nomes comerciais e das respectivas empresas fabricantes.

A lei determina que a pasta promova programas de apoio ao desenvolvimento técnico-científico aplicado à melhoria da qualidade dos produtos de uso veterinário e de incentivo à cooperação técnica para aferição da qualidade e da eficácia de produtos farmacêuticos de uso veterinário.

O Ministério da Agricultura também terá responsabilidade na fiscalização da eficácia do medicamento genérico, mediante coleta de amostras do produto na indústria e no comércio, para confirmação da bioequivalência (conformidade dentro das características e uso recomendado).

Para acessar o texto completo da Lei nº 12.689, clique aqui

Leia mais:

União Europeia reconhece controle brasileiro de resíduos na produção de carne

Fonte:

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

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