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Saúde

Paciente poderá registrar como quer ser tratado pelos médicos em caso terminal

por Portal Brasil publicado: 30/08/2012 19h05 última modificação: 29/07/2014 09h04
Divulgação/CFM O paciente poderá escolher ser não quer procedimentos de ventilação mecânica, tratamentos dolorosos ou reanimação

O paciente poderá escolher ser não quer procedimentos de ventilação mecânica, tratamentos dolorosos ou reanimação

Conhecido como testamento vital, o desejo registrado em documento dá suporte legal para equipes de saúde

O paciente vai poder escolher quais procedimentos médicos poderão ser realizados em casos em que não exista qualquer possibilidade de recuperação, prevê resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgada nesta quinta-feira (30), que será publicado no Diário Oficial da União (DOU). A escolha deverá ser registrada no prontuário do paciente.

Conhecido como testamento vital, o desejo expresso do paciente registrado em documento permitirá que a equipe que o atende tenha o suporte legal e ético para cumprir essa orientação.

O paciente poderá escolher, previamente, se não quer procedimentos de ventilação mecânica (respirar por aparelhos), tratamentos (medicamentos ou cirurgias) dolorosos ou extenuantes ou mesmo a reanimação na ocorrência de parada cardiorrespiratória. Esses detalhes serão estabelecidos na relação médico-paciente. O testamento vital é facultativo e pode ser modificado ou revogado a qualquer momento.

Poderão expressar sua vontade antecipada qualquer pessoa com idade igual ou maior a 18 anos ou que esteja emancipada judicialmente. O interessado deve estar em pleno gozo de suas faculdades mentais, lúcido e responsável por seus atos perante a Justiça. Crianças e adolescentes não estão autorizados e nem seus pais podem fazê-lo em nome de seus filhos.

O prontuário preenchido pelo médico não precisará de testemunhas ou assinaturas e não poderá ser cobrado. Se considerar necessário, o paciente poderá nomear um representante legal para garantir o cumprimento de seu desejo ou registrar o documento no cartório. O registro no prontuário, porém, é suficiente.

A vontade do paciente não poderá ser contestada por familiares. O único que pode alterá-la é o próprio paciente. O presidente do CFM, Roberto Luiz D’Ávila, considerou a resolução histórica, já que trata de um dilema provocado pelo próprio avanço da tecnologia. “O que estamos tentando resgatar é que as pessoas morram no tempo certo, mas de maneira digna”, completou.

D’Ávila ressaltou que a diretiva antecipada de vontade não é válida para alguns casos, como um acidente de carro quando a pessoa tem chance de recuperação e, portanto, deve ser submetida a procedimentos de ressuscitação. “Com o documento, eu [paciente] só estou sinalizando que, quando estiver em uma fase terminal crônica, não quero nenhum esforço fútil ou extraordinário.”

O CFM informou que o Código de Ética Médica, em vigor desde abril de 2010, veda ao médico abreviar a vida, ainda que a pedido do paciente ou de um representante legal – prática conhecida como eutanásia. Entretanto, é previsto que, nos casos de doença incurável e de situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico pode oferecer cuidados paliativos disponíveis e apropriados (ortotanásia).

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Fonte:

Agência Brasil
CFM

 

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