Saúde
Álcool líquido sai das prateleiras a partir de fevereiro
O objetivo é diminuir o número de casos de queimaduras e ingestão acidental, principalmente em crianças
As embalagens de álcool líquido estarão proibidas para a venda a partir de 1º de fevereiro deste ano. O objetivo é diminuir o número de casos de queimaduras e ingestão acidental, principalmente em crianças. A medida faz parte da resolução RDC 46 de 2002 da Anvisa, que proíbe a venda do álcool líquido em sua forma mais inflamável.
A medida atinge apenas o álcool líquido com gradução maior que 54° GL; dessa forma, o álcool nessa graduação só poderá ser vendido na forma
de gel. Os produtos comercializados para fins industriais e hospitalares continuam liberados. Também pode ser comercializado para o consumidor final o álcool de 54° GL em embalagens de no máximo 50 mililitros. A decisão judicial ainda poderá ser contestada em tribunais superiores.
Gay Lusac é a medida que estabelece o grau alcóolico das substâncias líquidas. Esta informação aparece nas embalagens de álcool, sendo que 54° GL é equivalente a 46,3° INPM outra medida que também pode ser utilizada nas embalagens.
Perigo
O álcool líquido é menos seguro do que a forma em gel e aumenta os riscos de acidentes graves com queimaduras. “A apresentação em gel evita que, em caso de derramamento, o álcool tenha contato com grandes áreas do corpo, como ocorre na forma líquida. Além disso, ele rende três vezes mais que o líquido”, disse o coordenador de Vigilância Sanitária do Estado do Paraná, Paulo Costa Santana.
Segundo dados do Ministério da Saúde, de janeiro a novembro de 2012, 2.113 crianças foram internadas no Sistema Único de Saúde vítimas de queimaduras por fogo, fumaça ou chamas. Do total, 662 casos estavam relacionados a substâncias inflamáveis, como o álcool líquido.
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Decisão judicial
Em 2002, a Anvisa publicou a RDC 46/02 que proíbe a fabricação, exposição à venda ou entrega ao consumo, do álcool etílico de alta graduação, ou seja, acima de 54° GL. A medida teve como objetivo reduzir o número de acidentes e queimaduras geradas pelo álcool líquido, com alto poder inflamável, além da ingestão acidental. Entre as maiores vítimas deste tipo de acidente estão as crianças que se envolvem em acidentes domésticos.
A norma também determina que o produto líquido que continuará no mercado tenha uma substância desnaturante que o torna intragável. Logo após a publicação, uma entidade representativa do setor obteve uma decisão judicial que permitia aos seus associados continuar comercializando o produto.
Em 2012, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu pela validade da norma da Anvisa. A partir desta decisão, a Anvisa concedeu um prazo de 180 dias para a adequação do setor produtivo. Esse prazo termina no próximo dia 28 de janeiro.
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