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Saúde

Novas regras priorizam pedidos de patentes para produtos farmacêuticos

por Portal Brasil publicado: 15/04/2013 14h19 última modificação: 29/07/2014 09h21
Divulgação/Anvisa Regras para anuência prévia de patentes são publicadas

Regras para anuência prévia de patentes são publicadas

A resolução vai priorizar a análise de produtos ou processos farmacêuticos de interesse do Sistema Único de Saúde (SUS)

 

Novo regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualiza o trâmite dos pedidos de patentes e define o foco da Agência na análise, que será o interesse da saúde pública. Para isso, foi publicada a resolução RDC nº 21/2013 na edição desta segunda-feira (15) do Diário Oficial da União, descreve duas situações em que o pedido de patente será considerado contrário à saúde. A primeira é nos casos em que o produto apresentar risco à saúde. A segunda situação é quando o pedido for de interesse para as políticas de assistência do SUS e não atender aos requisitos de patenteabilidade definidos pela lei.

A Anvisa atualizou essas regras para a anuência prévia de patentes de produtos e processos farmacêuticos. A resolução vai priorizar a análise de produtos ou processos farmacêuticos de interesse do Sistema Único de Saúde (SUS).

Os produtos de interesse do SUS serão aqueles constantes nas listas de produtos estratégicos do Ministério da Saúde ou as substâncias que se destinem às finalidades terapêuticas desta lista. Outra ocasião que vai requerer a atuação da Anvisa será nos casos em que o pedido de patente tratar de produtos proibidos no País.

De acordo com o diretor- presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, os processos que não se enquadrarem nas situações acima receberão a anuência da Anvisa e serão devolvidos para o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Para ele, o principal avanço da norma é definir o que é de interesse público e permitir que a Agência volte o olhar para os produtos mais estratégicos, pois até então não havia clareza normativa sobre este ponto.

A anuência prévia foi instituída pela lei nº 9279/96 e definiu que a concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos depende da prévia anuência da Anvisa.

Patentes

Na última quinta-feira (11), o Ministério da Saúde anunciou que foi assinado acordos de cooperação entre a Anvisa, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) e Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para dar celeridade ao processo de concessão de patentes e registro a produtos prioritários para a saúde pública. Com isso, a expectativa é de que o tempo de análise de patentes seja reduzido de nove anos para nove meses.

Estão inseridos no grupo dos produtos estratégicos para o SUS, por exemplo, os medicamentos para câncer e Aids. A iniciativa estimula a inovação e pode facilitar a discussão sobre o preço de um novo produto e abre caminho para a produção de genéricos.

Incentivo à indústria

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) também auxiliará na estratégia de incentivo à indústria de saúde, ampliando o apoio à política industrial da saúde e instituindo o Comitê Técnico de Articulação com o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, que criará uma agenda anual de trabalho e buscará a otimização de procedimentos entre os órgãos envolvidos na ação.

Marcas

Segundo a lei brasileira, todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas é uma marca.

A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços. 

Entenda o processo de patente.

 

Fontes:

Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Ministério da Saúde 

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