Saúde
Mais de 3 milhões de embalagens de Tylenol serão retiradas do mercado
O medicamento está com problema no gotejador que regula as doses. Ele pode se desprender do frasco, o que causaria uma dose maior que a ideal
Mais de 3 milhões de embalagens do medicamento Tylenol (paracetamol) 200 mg/ml, fabricado entre dezembro de 2011 a novembro de 2012, devem ser recolhidas do mercado por apresentar a possibilidade de problemas no gotejador da embalagem, que pode se desprender totalmente ou parcialmente do frasco, com risco de superdosagem do medicamento.
A superdosagem traz riscos de danos graves ao fígado, náusea e outros sintomas gastrointestinais, além de elevação das enzimas hepáticas. Até agora, os sintomas mais relatados foram sonolência e enjoos A campanha de recall terá início na próxima segunda-feira (27) e abrange 3.384.432 embalagens do produto, com numeração de lote, não sequencial, compreendida entre os intervalos PPL055 a RJL123.
O Tylenol é Indicado especialmente para adultos, para a redução da febre e alívio temporário de dores como as associadas a gripes e resfriados, dor de cabeça e de dente, dor nas costas e dores musculares, dentre outras.
Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor.
Mais informações podem ser obtidas junto à empresa por meio do telefone 0800 7286 767 ou pelo site. Detalhes sobre a Campanha de Chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça
Recall
Quando um produto apresentar defeito e colocar em risco a saúde ou a segurança do consumidor, a empresa fabricante é obrigada a divulgar uma campanha em rádio, jornal e TV com a imagem do produto para informar sobre seu reparo ou substituição sem nenhum custo para o cliente. Esse procedimento é conhecido como recall.
A empresa também é obrigada a comunicar o recall às autoridades brasileiras de defesa do consumidor. A responsabilidade por danos causados aos clientes em razão do uso do produto defeituoso é do fornecedor que o colocou no mercado. O consumidor que não conseguir a reparação ou a troca deve recorrer ao Judiciário para obter o ressarcimento de danos morais e materiais.
Fonte:
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons
CC BY ND 3.0 Brasil

















