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Cidadania e Justiça

Medida otimiza procedimentos sobre o registro de medicamentos

Medicamentos

Anvisa agilizará procedimentos para licenciamento de vacinas e medicamentos garantindo mais segurança à população
por Portal Brasil publicado: 16/08/2013 10h45 última modificação: 29/07/2014 09h24
Divulgação / Pref. Manaus Para a Anvisa a venda de medicamentos de tarja vermelha sem apresentação da receita é um problema grave de saúde pública

Para a Anvisa a venda de medicamentos de tarja vermelha sem apresentação da receita é um problema grave de saúde pública

Novas atribuições no processo regulatório da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foram oficializadas por meio de um decreto assinado pela presidenta da República, Dilma Rousseff, e publicado nesta quinta-feira (15). A medida confere à Anvisa a otimização de procedimentos para o licenciamento de vacinas, medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos e outros produtos sujeitos à vigilância sanitária.O decreto estabelece uma priorização de registro de produtos pela agência, alinhadas com as políticas do Ministério da Saúde para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e do complexo industrial da Saúde. Assim, terão prioridades de registros produtos importantes para o SUS (como genéricos e similares) e para o Complexo Industrial da Saúde.

O objetivo desta mudança, que também revoga o Decreto 79.094, de 5 de janeiro de 1977, é o de harmonizar as disposições legais em relação às inovações no controle sanitário de produtos, bens e serviços. Para ajustar as normas, os avanços e as mudanças ocorridas em mais de três décadas, o decreto revoga a norma anterior, editada em 1977, e regulamenta a lei que dispõe sobre a Vigilância Sanitária no Brasil, Número 6.360, de 1976.

Imunizações

O Programa Nacional de Imunizações (PNI), do Ministério da Saúde, distribui, atualmente, 24 vacinas para o calendário adulto e infantil. O orçamento do Ministério da Saúde para a compra de imunobiológicos em 2013 é de R$ 2,04 bilhões, valor oito vezes superior ao de 2003 (R$ 250 milhões).

Além disso, o Ministério possui 88 Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs), que envolvem 77 produtos sendo: 64 medicamentos, sete vacinas, quatro produtos para saúde e quatro de pesquisa e desenvolvimento. Entre as vacinas em fase de transferência de tecnologia, estão para o HPV, hepatite A e influenza. Além de aumentar a segurança do abastecimento interno, mediante a ampliação da autossuficiência do País no setor de fármacos e de medicamentos, as PDPs permitem economia financeira e de divisas.

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, destacou a importância da medida, especialmente na redução do prazo para registro de medicamento, vacinas e produtos pela Anvisa. Ele explicou que o decreto também facilita a importação de produtos para pesquisas. “Muitas vezes, as instituições e universidades, que estão desenvolvendo projetos de pesquisas para novas vacinas, por exemplo, têm dificuldade de importar produtos e insumos. Esse decreto permite à Anvisa acelerar e facilitar a importação desses produtos”, ressaltou o ministro.

Decreto

As mudanças no decreto conferem agilidade ao processo de registro de equipamentos e à transferência de titularidade de produtos. A partir de agora, a apresentação de Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) para o registro de equipamentos médicos, próteses e kits de diagnóstico não é mais obrigatória. A exigência do certificado fica a critério da Anvisa, com base no risco específico de cada produto.

Também foram eliminados os dispositivos que limitavam a transferência de titularidade de registro. Neste caso, o fabricante pode repassar a titularidade desde que não altere as condições de fabricação do produto. Pelo novo decreto, a Anvisa passa a estabelecer os critérios para que os fabricantes possam terceirizar o controle de qualidade de produtos.

O novo regulamento viabiliza atualizações e adequações de forma mais rápida, além de propiciar maior flexibilidade para a atuação da agência, já que o antigo decreto é anterior à criação do órgão de regulação. No entanto, o documento não altera o que já está previsto nas atuais resoluções da Anvisa. As autorizações de funcionamento e as normas de boas práticas, por exemplo, continuam valendo.

Segurança

Para garantir maior segurança à população, o novo dispositivo obriga a notificação de eventos adversos e queixas técnicas relacionadas a produtos sujeitos à vigilância sanitária, como cosméticos, perfumes e produtos de higiene. O decreto prevê também a comunicação prévia de um ano à Anvisa em caso de descontinuação na fabricação de medicamentos. Hoje, os fabricantes tem o prazo de seis meses para fazer esta comunicação Com essas medidas, o governo espera reforçar a qualidade do monitoramento de produtos no mercado e melhorar o gerenciamento do risco de desabastecimento de medicamentos.

O decreto também prevê a possibilidade de reconhecimento da efetividade e eficácia de medicamentos fitoterápicos por meio do uso tradicional, facilitando o registro desses produtos em atendimento às políticas setoriais de saúde. O documento também determina que a Anvisa crie procedimentos simplificados para a importação de produtos destinados à pesquisa científica, como reagentes e kits de diagnósticos.

 

Fontes:

Ministério da Saúde

Anvisa

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