Saúde
Planos de saúde são obrigados a cumprir reajustes salariais de prestadores de serviço
Profissionais de saúde
Operadoras de planos de saúde ficarão obrigadas a cumprir a periodicidade de reajustes de salários originais firmados em contrato com prestadores de serviços, como médicos. A decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF), no Rio de Janeiro, determina o cumprimento da Instrução Normativa 49, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta os critérios de aumento de salário. A aplicação da IN 49 era questionada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas).
Com a medida, fica garantido o reajuste de pagamentos para todos os profissionais médicos ligados a planos de saúde. A Unidas requeria que as regras da IN 49 fossem válidas somente para novos profissionais contratados, mas o TRF rejeitou o recurso, reconhecendo a validade da Instrução para todos os contratos em vigor.
O objetivo da IN 49 é dar clareza aos contratos no que diz respeito à periodicidade dos reajustes, reduzindo discussões entre planos de saúde e profissionais contratados.
Reajuste deve ser previsto em contrato
A IN 49 estabelece a adoção de uma das seguintes formas de reajuste nos contratos entre operadoras e profissionais de planos de saúde: a) um índice vigente e de conhecimento público; b) um percentual prefixado; c) variação pecuniária positiva (valor nominal em moeda corrente); ou d) fórmula de cálculo acordada entre a operadora contratante e o prestador de serviços contratado.
Permanece válida a previsão contratual de livre negociação entre as partes, desde que estabelecido que, caso não haja acordo até a efetivação do reajuste, deve-se aplicar uma das quatro formas citadas acima.
A IN 49 também veda qualquer tipo de reajuste condicionado a prejuízo da operadora ou, então, fórmula que mantenha ou reduza o valor do serviço contratado.
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