Saúde
Novos critérios para implantação de melhorias sanitárias
Saneamento básico
A Fundação Nacional de Saúde (Funasa), vinculada ao Ministério da Saúde, tornou pública nesta segunda-feira (21) a portaria nº 1207, de 17 de outubro, que traz critérios de elegibilidade e prioridade para aplicação de recursos orçamentários e financeiros, do Programa de Saneamento Básico, para a Ação de Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares (MSD).
O objetivo da portaria é fomentar a construção/instalação de MSD para controle de doenças e prevenção de agravos ocasionados pela falta ou inadequação das condições de saneamento básico nos domicílios.
Melhorias Sanitárias Domiciliares são intervenções promovidas nos domicílios, com o objetivo de atender às necessidades básicas de saneamento das famílias, por meio de instalações hidrossanitárias mínimas, relacionadas ao uso da água, à higiene e ao destino adequado dos esgotos domiciliares.
São passíveis de solicitação os itens de saneamento domiciliar como, por exemplo: ligação domiciliar/intradomiciliar à rede de abastecimento d’água, poço raso, cisterna para armazenamento de água de chuva, reservatórios para armazenamento de água potável, lavatórios, banheiros, pias de cozinhas, tanques de lavar roupa, filtros doméstico, sanitários, tanque séptico/filtro biológico, sumidouros, vala de infiltração/filtração, ligação intradomiciliar à rede de esgotamento sanitário, recipiente para resíduos sólidos, dentre outros.
Os proponentes deverão formular os pleitos com base nos critérios estabelecidos nos anexos da portaria nº 1207 de 17 de outubro e no Manual de Orientações Técnicas para Elaboração de Propostas para o Programa de Melhorias Sanitárias Domiciliares, disponíveis na página da Funasa, e efetuar o cadastro e envio da proposta por intermédio do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – (Siconv). O prazo para o envio de propostas/plano de trabalho para análise no Siconv é de 30 dias a partir de 21 de outubro de 2013.
Para acessar a Portaria nº 1207 de 17 de outubro clique aqui
Para acessar o manual clique aqui
Para acessar o Siconv clique aqui
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