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Saúde

Serviços de saúde terão mais prazos para iniciar notificações

Vigilância

Plano de Segurança do Paciente também deve estabelecer estratégias e ações de gestão de risco
por Portal Brasil publicado: 21/11/2013 16h55 última modificação: 29/07/2014 09h17

A Anvisa aumentou o prazo para que os serviços de saúde estruturem o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) e desenvolvam o Plano de Segurança do Paciente (PSP). A resolução RDC 53/2013 alterou o artigo 12 da RDC 36/2013. Agora, os serviços de saúde terão 180 dias, ao invés de 120 dias previstos anteriormente, para criar o NSP e o PSP. Para iniciar a notificação dos eventos adversos, o prazo passou de 150 dias para 210 dias, contados a partir da publicação. A decisão foi publicada nessa quarta-feira (20/11), no Diário Oficial da União.

Com isso, a partir do dia 26 de janeiro de 2014, as unidades de saúde que não contarem com estes núcleos estarão cometendo infração sanitária e poderão sofrer as sansões previstas na Lei nº 6.437/1977, como multa, interdição parcial ou total do estabelecimento e até intervenção, no caso dos estabelecimentos que recebem recursos públicos de qualquer esfera. Já a notificação dos eventos deverá ser obrigatória a partir de 26 de fevereiro.

De acordo com a gerente de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde da Anvisa, Magda Machado, desde abril, quando foi lançado o Programa Nacional de Segurança do Paciente, a agência tem sensibilizado as vigilâncias sanitárias estaduais sobre a necessidade de implementação do Programa, inclusive com a fiscalização dos estabelecimentos, a partir do fim do prazo dado às unidades de saúde, que ficará a cargo dos órgãos estaduais.

"Além de levar o tema para todos os eventos de vigilância sanitária realizados desde abril, a Anvisa promoveu quatro oficinas macrorregionais para tratar do assunto, nos meses de setembro e outubro", afirma a gerente. Segundo ela, a prorrogação do prazo atendeu a um pedido do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), para que pudessem adequar suas redes à nova legislação.

"Na verdade, muitos hospitais já contam com alguns dos serviços previstos para o Núcleo, como a vigilância epidemiológica hospitalar, mas agora precisam reunir estes serviços em um único núcleo e implementar as ações que ainda não desenvolvem, dando maior organicidade ao trabalho em prol da segurança dos pacientes", explica Magda Costa. 

As normatizações têm como princípios norteadores a melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde, a disseminação sistemática da cultura de segurança, a articulação e a integração dos processos de gestão de risco e a garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde.

O plano deve estabelecer estratégias e ações de gestão de risco para a identificação do paciente, a higiene das mãos, a segurança cirúrgica, os cuidados com a prescrição, o uso e a administração de medicamentos, entre outros.

Será de responsabilidade do Núcleo (NSP) realizar a notificação dos eventos adversos ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária em até quinze dias após a ocorrência, com exceção para os casos que resultarem em morte, os quais deverão ser notificados em até 72 horas. Quedas de pacientes, infecções hospitalares e o agravamento da situação de saúde por falhas ocorridas durante cirurgias são exemplos que se enquadram como eventos adversos decorrentes da prestação de serviços de saúde. O registro destas notificações será feito por meio de ferramentas eletrônicas disponibilizadas pela Anvisa.

As RDCs 36/ 2013 e a 53/2013 integram o elenco de medidas do Programa Nacional de Segurança do Paciente lançado pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa em abril. O tema Segurança do Paciente vem sendo desenvolvido sistematicamente pela agência desde 2005.

Fonte:

Agência Nacional de Vigilância Sanitária


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