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Termina portabilidade especial na Unimed Brasília

Plano

Beneficiários podem ingressar em outras operadoras de planos de saúde levando consigo períodos de carência já cumpridos
por Portal Brasil publicado: 17/12/2013 13h47 última modificação: 29/07/2014 09h16

Todos os beneficiários da Unimed Brasília têm esta terça-feira (17) para efetuarem a portabilidade especial. A concessão foi feita em 16 de outubro e determinava 60 dias para os trâmites necessários. Na portabilidade especial, os beneficiários podem ingressar em outras operadoras de planos de saúde levando consigo os períodos de carência já cumpridos, tanto em plano individual ou familiar como em coletivo por adesão, independentemente do tipo de contratação do plano de origem ser individual ou familiar, coletivo por adesão ou coletivo empresarial, e da data de aniversário dos contratos.

A ANS determinou a portabilidade especial de carências para os beneficiários da Unimed Brasília considerando o grave risco à continuidade da assistência aos beneficiários da operadora.

Para fazer a portabilidade especial do plano de saúde, o beneficiário deverá:

1) Consultar o Guia de Planos ANS  para identificar planos de saúde compatíveis para fins de portabilidade especial de carências. Para o beneficiário identificar o plano compatível é necessário ter o número do produto, que também pode ser obtido com a sua operadora de origem.

2) Dirigir-se à operadora do plano de saúde escolhido levando o relatório de planos em tipo compatível (que deve ser impresso ao final da consulta em Guia de Planos ANS) e solicitar a proposta de adesão.

3) Apresentar os seguintes documentos na data da assinatura da proposta de adesão: cópia dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos ou cópia dos comprovantes de pagamento de pelo menos quatro boletos vencidos, referentes ao período de seis meses e, caso o plano de destino seja coletivo por adesão, levar cópia do comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante.

4) Aguardar a resposta da operadora do plano de destino, que deverá ser dada em até 20 dias após a assinatura da proposta de adesão.

5) Se a operadora do plano de destino não responder no prazo acima, considera-se que ela aceitou a proposta com portabilidade de carências. Nesse caso, recomenda-se que seja feito contato para confirmar o ingresso na nova operadora e solicitar a carteira de identificação do plano.

6) O contrato do plano de destino entra em vigor dez dias após o aceite da operadora.

7) Os beneficiários de planos anteriores à Lei 9.656 (contratados até 01/01/1999), bem como aqueles que estão com planos suspensos, deverão informar no Guia de Planos ANS o valor da mensalidade constante no boleto de pagamento para a identificação de planos compatíveis.

8) A portabilidade especial poderá ser feita mesmo para o beneficiário da Unimed Brasília que ainda esteja cumprindo carência. Neste caso, a carência restante será cumprida na nova operadora.

9) O beneficiário poderá exercer ainda a portabilidade especial através da identificação de plano compatível na tabela disponibilizada no site da ANS.

Fonte:

Agência Nacional de Saúde

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