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Saúde

Anvisa lança sistema para a segurança do paciente

Ferramenta

Sistema auxilia na notificação de eventos adversos envolvendo medicamentos, produtos e equipamentos para saúde e sangue
por Portal Brasil publicado: 26/02/2014 11h19 última modificação: 30/07/2014 03h23
Divulgação/Anvisa Cidadãos podem também notificar os eventos adversos ocorridos durante a assistência à saúde, através de formulário

Cidadãos podem também notificar os eventos adversos ocorridos durante a assistência à saúde, através de formulário

A partir da última terça-feira (25), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passou a receber os dados de notificação  de eventos adversos relacionados à assistência à saúde, conforme previsto  na RDC n°. 36/2013. A norma estabeleceu a obrigatoriedade de implantação do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP), e a RDC n°. 53/2013, que definiu o prazo para o início da notificação mensal. A notificação pode ser feita no sistema Notivisa, no módulo Eventos Adversos Relacionados à Assistência à Saude

“O novo módulo destina-se à notificação de incidentes e eventos relacionados à assistência à saúde como quedas, úlceras por pressão, problemas na cirurgia, problemas relacionados ao diagnóstico laboratorial e de imagem e falhas na identificação do paciente, entre outros”, explica o Diretor-presidente da Agência, Dirceu Barbano.

Eventos adversos envolvendo medicamentos, produtos e equipamentos para saúde e sangue (hemoderivados) também serão notificados pelo Sistema Notivisa, porém em formulários específicos. Foi disponibilizado um Guia rápido com orientações para o cadastro do NSP e a notificação de eventos adversos no Notivisa.

Cidadãos

Outro importante avanço na busca pela qualidade e Segurança do Paciente dentro dos serviços de saúde brasileiros é que os cidadãos podem também notificar os eventos adversos ocorridos durante a assistência à saúde, através de formulário.

“Neste módulo é possível que pacientes e seus familiares notifiquem problemas que ocorreram durante a assistência. A notificação do cidadão é voluntária, não acarretará na punição dos envolvidos, mas contribuirá para o desenvolvimento de medidas corretivas e protetivas, em nível local e nacional, que possam evitar que danos aos pacientes em serviços de saúde venham a se repetir”, ressalta a Gerente de Vigilância e Monitoramento em Serviços de Saúde – GVIMS, Magda Machado de Miranda Costa.

A Gerente Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde, Diana Carmem Almeida, destaca o lançamento do Caderno nº 6 da Série: Segurança do Paciente e Qualidade em Serviços de Saúde, com o tema Implantação do Núcleo de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde.

Fonte: 

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

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