Saúde
Ministério da Saúde publica penalidades para ausência injustificada
Mais Médicos
O Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (13), as regras de aplicação de penalidades no caso de ausência injustificada das atividades do Projeto Mais Médicos. Os profissionais poderão receber advertência ou até mesmo serem desligados do Programa. Também foi publicado o procedimento de desligamento das cidades que não cumprirem suas responsabilidades – que incluem concessão de moradia, alimentação e deslocamento aos participantes.
O médico que se ausentar das suas atividades a partir de quatro horas até dois dias úteis, sem prévia autorização do município ou do supervisor, receberá uma advertência formal e ainda terá descontado do seu salário o valor correspondente ao período de ausência. Neste caso, ele terá até cinco dias úteis para se manifestar e se defender.
No caso do médico que se ausentar por um período superior a dois dias, ou receber três advertências, o profissional será totalmente desligado do Mais Médicos. Ele terá assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa no prazo de 48 dias. Se desligado, além de ter o valor referente a sua ausência descontado do seu salário, ainda será efetuada a exigência de restituição dos valores recebidos a título de ajuda de custo e passagens aéreas acrescidos de atualização monetária.
A ausência injustificada dos médicos será atestada pela Secretaria Municipal de Saúde, pelo tutor acadêmico ou pelo supervisor acadêmico do médico participante do Projeto, com a descrição dos fatos, para fins de envio à Comissão Estadual ou Distrital e à Coordenação do Programa Mais Médicos.
“Nossa tarefa é fazer o desligamento de quem não estiver comparecendo ao posto de trabalho e fazer a substituição desses profissionais, tratando esta questão com normalidade, porque é natural que em um programa de recrutamento como este haja um pequeno contingente que desista”, afirmou o ministro, ao considerar “insignificante” o percentual de profissionais selecionados que deixaram o Mais Médicos.
Responsabilidades dos municípios
Caso o Ministério da Saúde tome conhecimento, por qualquer meio, do descumprimento das obrigações por parte de algum município ou do Distrito Federal, o gestor será notificado a apresentar manifestação por escrito no prazo de cinco dias. Após este período, a Coordenação do Programa Mais Médicos decidirá pelo descredenciamento imediato da prefeitura ou pela possibilidade de adoção de medidas, por parte do município, para regularização da situação, a ser realizada no prazo de 15 dias, prorrogável uma vez por igual período. Caso as providências necessárias não sejam adotadas, o município será desligado do programa e os médicos lá lotados serão remanejados para outras localidades, preferencialmente na mesma região de saúde.
Os governos dos municípios e do Distrito Federal são responsáveis pela concessão de moradia, alimentação e deslocamento aos médicos do Programa. A habitação pode ser assegurada por meio de disponibilização de imóvel ou de acomodação em hotel ou pousada, bem como pela concessão de auxílio financeiro no valor mínimo de R$ 500 e máximo de R$ 2.500 (podendo o gestor adotar valores maiores de acordo com a realidade local), para que o próprio profissional providencie sua moradia.
A alimentação também poderá ser concedida diretamente (in natura) ou por meio de auxílio financeiro com valores variando entre R$ 500 e R$ 700. As prefeituras ainda são responsáveis pelo deslocamento dos médicos, por ocasião de sua chegada para início das atividades, desde o aeroporto mais próximo até a moradia do profissional. Além disso, durante as atividades no município, caso seja necessário que o médico se desloque para locais de difícil acesso, cabe ao gestor local providenciar transporte adequado.
Já ao Ministério da Saúde cabe custear a bolsa-formação em favor dos médicos, bem como garantir supervisão e tutoria aos participantes. Os médicos, por sua vez, devem cumprir a carga horária do programa (32 horas de ações de capacitação na realização de atendimento na Atenção Básica e 8 horas de ações de capacitação na realização de atividades acadêmicas), bem como obedecer à legislação vigente, atender com presteza e urbanidade seus pacientes e observar as orientações dos supervisores e tutores, entre outros deveres estabelecidos na regulamentação do programa.
Fonte:
Portal Brasil com informações do Diário Oficial da União
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons
CC BY ND 3.0 Brasil
















