Saúde
Brasil em Pauta trata de novas regras para planos de saúde
Saúde suplementar
O Brasil em Pauta, que vai ao ar nessa terça-feira (11), recebe o diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), André Longo, que vai falar sobre as novas coberturas para os planos de saúde, como a inclusão de tratamento domiciliar de câncer. Na entrevista, Longo aborda ainda o ciclo de monitoramento da garantia de atendimento dos planos de saúde e o aumento do ressarcimento de recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS).
A entrevista é transmitida, das 8h às 9h, ao vivo pela TV NBR e pode ser acompanhado por meio do link no Portal Planalto. Para as rádios, o sinal de transmissão é disponibilizado pelo mesmo canal da "Voz do Brasil". Após o programa, o áudio da entrevista fica disponível no Portal Planalto.
Novo rol de procedimentos
A nova cobertura obrigatória para beneficiários de planos de saúde está em vigor desde 2 de janeiro de 2014. Os consumidores desses planos passaram a ter direito a 50 novos exames, consultas e cirurgias, a 37 medicamentos orais para tratamento domiciliar de câncer, além de coberturas específicas para 29 doenças genéticas. O novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), beneficia mais de 42 milhões de consumidores de planos de assistência médica e outros 18 milhões em planos exclusivamente odontológicos, individuais e coletivos, em todo o país.
A principal novidade no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde é a inclusão de tratamento para o câncer em casa, com medicamentos via oral. Passaram a ser ofertados medicamentos para o tratamento de tumores de grande prevalência na população, como estômago, fígado, intestino, rim, testículo, mama, útero e ovário. A terapia medicamentosa oral contra o câncer promove maior conforto ao paciente e reduz os casos de internação para tratamento em clínicas ou hospitais.
Ciclo de monitoramento visa melhorar acesso dos consumidores
Para avaliar os planos quanto à garantia de atendimento, a ANS monitora continuamente todas as operadoras, independentemente de seu porte, e utiliza as reclamações dos consumidores analisadas e definidas como procedentes. A partir das reclamações, a operadora tem 5 dias úteis para responder às notificações recebidas da Agência. Na sequência, o consumidor pode se manifestar em 10 dias úteis, sobre a solução ou não de seu problema.
Desde dezembro de 2013, a ANS ampliou as diretrizes das notificações às operadoras de planos de saúde. A partir de 19 de março de 2014, além da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) assistencial, que abrange toda e qualquer negativa de cobertura pelos planos de saúde, os consumidores contarão também com a NIP não assistencial. Se o beneficiário de plano de saúde for diretamente afetado pela conduta da operadora e a situação seja passível de mediação, poderá ser aberta uma notificação. Para isso, o consumidor deve apresentar na ANS o número de protocolo do contato efetuado com sua operadora. O prazo para as operadoras responderem à notificação não assistencial será de até 10 dias úteis. O prazo para atendimento à notificação assistencial é de 5 dias úteis.
Ressarcimento recorde ao SUS somou R$ 322 milhões
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) obteve o ressarcimento recorde de recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS). O valor é pago pelas operadoras de planos de saúde quando seus consumidores são atendidos na rede pública de saúde. O ressarcimento ao SUS, entre 2011 e 2013, somou R$ 322 milhões, montante duas vezes superior aos ressarcimentos somados da última década – de 2001 a 2010, o valor foi de R$ 125 milhões. Em 2013, o ressarcimento foi de R$ 167 milhões. O crescimento dos valores restituídos deve-se ao aperfeiçoamento de processos de gestão da ANS, contratação de servidores e a inscrição das operadoras em dívida ativa.
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