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Saúde

Anvisa limita presença de substância em jardinagem amadora

Medida

Empresas que possuem registros de produtos saneantes à base de glifosato devem providenciar a adequação protocolando petição
por Portal Brasil publicado: 07/04/2014 16h57 última modificação: 30/07/2014 03h20

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou, nesta segunda-feira (7), uma Nota Técnica informando que saneantes utilizados em jardinagem amadora devem adequar o teor de glifosato em suas formulações. Decisão da Diretoria Colegiada da Agência determinou que as empresas que utilizam a substância regularizem os produtos à concentração máxima de 1% na diluição de uso. As empresas terão 90 dias para se adaptar à nova regra.

De acordo com o gerente-geral de Saneantes da Anvisa, Jean Clay de Oliveira, a concentração de 1% de glifosato é suficiente para combater as pragas mais comuns em jardins. “Concentrações superiores, além de desnecessárias, introduzem risco sanitário na manipulação, bem como estimulam o desvio desses produtos para uso na agricultura”, ressalta.

Jean destaca, ainda, que a medida encontra amparo na Portaria 322/97 e as empresas que possuem registros de produtos saneantes à base de glifosato devem providenciar a adequação protocolando petição no assunto 330 - Modificação de Fórmula. “Processos que não forem adequados dentro do prazo estipulado serão cancelados por irregularidade”, assegura. A decisão será publicada no Diário Oficial da União nos próximos dias.

Fonte: 
Agência Nacional de Vigilância Sanitária

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