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Saúde

Empresa continua com prestação de serviços em saúde

Vigilância Sanitária

Procuradorias destacaram que empresa vencedora do pregão para serviço de atendimento ao público atendeu exigências do edital
por Portal Brasil publicado: 29/04/2014 11h21 última modificação: 30/07/2014 03h20

A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou, na Justiça, ação do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Distrito Federal (Crea/DF) que suspendia o andamento do Pregão nº 29/2013 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para prestação de serviços na central de atendimento ao público. 

O processo, ajuizado pelo Conselho e acolhido pelo juízo de primeira instância, pretendia tornar sem efeito o contrato administrativo já firmado, pois a entidade alegava que os serviços contratados abarcariam área e engenharia e, por isso, a Anvisa deveria ter exigido o registro e a inscrição no Crea.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Agência (PF/Anvisa) recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Os procuradores sustentaram que, ao contrário do afirmado pelo Conselho, não haveria necessidade de inscrição por parte das empresas, já que a engenharia não é atividade principal a ser exercida.

As procuradorias destacaram que a empresa vencedora do certame Tel - Telemática e Marketing atendeu todas as exigências estabelecidas no edital e na legislação vigente. Segundo as unidades da AGU, o que determina a obrigatoriedade do registro de empresas nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões é a atividade principal ou em relação à qual prestam serviços a terceiros, conforme a Lei nº 6.839/80.

Diante disso, defenderam que como o objeto principal do pregão seria a contratação de empresa para prestação de serviços de planejamento, implantação, gestão e operação da central de atendimento ao público da Anvisa, as empresas não estariam obrigadas a serem registradas no Crea, já que a atividade básica e fundamental contratada não é regulada pelo órgão de fiscalização.

Os procuradores da AGU explicaram, ainda, que diante da decisão de primeira instância a Anvisa não dispõe de central de atendimento telefônica, o que prejudica o serviço essencial de atendimento ao público. Informaram que a central atende uma média diária de duas mil ligações com pedidos de informações relacionadas à regularidade de produtos e empresas, denúncias, entre outros assuntos de utilidade pública que impactam no consumo seguro de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária.

Fonte: 
Advocacia-Geral da União

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