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Saúde

Justiça Federal valida suspensões aplicadas pela ANS

Lesgislação

Medida retoma impedimentos, estipulados pela Agência, sobre comercialização de planos de saúde
por Portal Brasil publicado: 17/04/2014 17h10 última modificação: 30/07/2014 03h20

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou, nesta quinta-feira (17), que obteve a cassação da liminar que favorecia a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas).

A sentença, que impedia a aplicação das suspensões de comercialização de planos de saúde a esse tipo de operadora, foi dada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2/RJ). 

A liminar, obtida em 2013 pela Unidas, permitia que as operadoras de autogestão continuassem incluindo novos membros individuias do grupo no plano de saúde. Dessa forma, o caráter corretivo da medida aplicada pela ANS era prejudicado.

Entenda

A ANS tomou conhecimento da ação em setembro de 2013 e prestou todos os esclarecimentos solicitados pela Justiça Federal. A liminar cassada era a última barreira judicial que a agência reguladora enfrentava neste momento para aplicar as suspensões de comercialização de planos que descumprissem os prazos máximos para a realização de consultas, exames e cirurgias ou, então, negassem indevidamente cobertura aos seus beneficiários.

A decisão superior do TRF da 2ª Região, favorável à ANS, reforça a qualidade do processo do Monitoramento da Garantia de Atendimento.

Desde 2012, quando começou a ser aplicada a medida, 783 planos de 105 operadoras tiveram a comercialização suspensa preventivamente, até sanear seus problemas assistenciais. No momento, há 111 planos de 47 operadoras em suspensão.

Autogestão

São definidas como autogestões as pessoas jurídicas privadas que operam planos de saúde direcionados a um grupo específico de beneficiários, como associados de uma determinada categoria profissional, por exemplo.

Fonte:
Agência Nacional de Saúde 

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