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Saúde

Planos de saúde ampliam tratamento para pacientes com câncer

Saúde Suplementar

Tratamento oral para efeitos colaterais, que já era feito em hospitais e clínicas, poderá ser feito em casa
por Portal Brasil publicado: 12/05/2014 17h23 última modificação: 30/07/2014 03h19

As operadoras de planos de saúde passarão a fornecer aos pacientes com câncer medicamentos para controle dos efeitos colaterais e adjuvantes relacionados ao tratamento quimioterápico oral ou venoso. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, nesta segunda-feira (12), a Resolução Normativa 349, que obriga a distribuição de oito grupos de medicamentos, de uso domiciliar, para tratar os efeitos colaterais, com as devidas diretrizes de utilização. Agora, o tratamento oral para efeitos colaterais, que já era feito em hospitais e clínicas, poderá ser feito em casa.

A Resolução Normativa regulamenta a Lei 12.880/2013 e entra em vigor de imediato. A medicação a ser fornecida visa o controle dos seguintes efeitos colaterais provocados pelos antineoplásicos:

Tratamento oral para efeitos colaterais, que já era feito em hospitais e clínicas, poderá ser feito em casa

Dez mil pessoas já se beneficiam

A medida é importante porque a terapia oral contra o câncer e para os seus efeitos adversos propicia maior conforto ao paciente e reduz os casos de internação para tratamento em clínicas ou hospitais. “A inclusão de medicamentos orais para o câncer, em vigor desde janeiro deste ano, e, agora, a inclusão também dos que tratam os efeitos colaterais possibilitam que o paciente faça seu tratamento todo em casa. A medida terá impacto direto na saúde e no bem-estar dele, além de reduzir o atendimento hospitalar”, ressalta o diretor-presidente da ANS, André Longo.

Cerca de 10 mil pessoas já recebem dos planos de saúde medicação oral para tratamento de câncer em casa, conforme estimativa da agência reguladora.

O Rol é a lista dos procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Essa cobertura mínima obrigatória é válida para planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e é revista a cada dois anos. Passaram a ser ofertados medicamentos para o tratamento de tumores de grande prevalência entre a população, como estômago, fígado, intestino, rim, testículo, mama, útero e ovário.

Discussão permanente

A distribuição dos medicamentos para efeitos colaterais seguirá o mesmo modelo da medicação oral para o câncer, ou seja, fica a cargo de cada operadora de plano de saúde. Desta forma, poderá ser de modo centralizado pela operadora e distribuído diretamente ao paciente; ou o medicamento pode ser comprado em farmácia conveniada; ou, ainda, comprado pelo paciente com posterior ressarcimento (reembolso do consumidor).

A incorporação desses medicamentos contra efeitos colaterais, assim como as respectivas diretrizes de utilização, foram discutidos no Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (Cosaúde). O grupo é formado por representantes da Câmara de Saúde Suplementar – representantes das sociedades médicas e de profissionais de saúde, das operadoras, de órgãos de defesa do consumidor, do Ministério da Saúde. O Cosaúde foi criado em 2014 para discutir de forma ininterrupta as incorporações no Rol da ANS.

A Lei 12.880/2013 inclui entre as coberturas obrigatórias dos planos de assistência médica os tratamentos antineoplásicos de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes. A Lei ressalta ainda o compromisso com a elaboração de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, revisados periodicamente e publicados pela ANS, após debate com as sociedades médicas de especialidades da área.

Fonte: 

Agência Nacional de Saúde Suplementar

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