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Saúde

Pacientes com câncer têm tratamento garantido em Maceió (AL)

Decisão

Advogados da União asseguraram acesso a serviços que Santa Casa vinha descumprindo, como diagnóstico e tratamento oncológico
por Portal Brasil publicado: 04/06/2014 18h09 última modificação: 30/07/2014 03h18

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça de Maceió (AL), o fornecimento de medicamentos para tratamento de pacientes com câncer atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Centro de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) da Santa Casa de Misericórdia. Os advogados da União também asseguraram o acesso a diversos serviços que a entidade vinha descumprindo, como diagnóstico e tratamento oncológico, além de atendimento 24 horas nas instalações. 

A Procuradoria da União em Alagoas (PU/AL) ajuizou ação contra a Santa Casa devido irregularidades cometidas e deficiências apontadas no tratamento aos pacientes do SUS, como a falta de pronto-atendimento 24 horas; de leitos reservados às pessoas internadas; de cuidados paliativos em casos de prognósticos irreversíveis. Também aponta outras falhas operacionais, como ausência de prontuários relativos a radioterapia e indicadores que avaliem o tempo até que sejam encaminhados para tratamento.

Na ação, a Advocacia-Geral ainda ressalta que o Cacon da Santa Casa não vem observando corretamente a viabilização de alguns tratamentos, como a quimioterapia, uma vez que o Centro vem orientando, indevidamente, os pacientes a buscar remédio nas farmácias gratuitas ou por meio judicial. 

A 13ª Vara da Justiça Federal em Alagoas (JF/AL) concordou com os argumentos dos advogados da União para que a Santa Casa repare, imediatamente, as falhas cometidas no atendimento e tratamento oncológico aos usuários do SUS, com justificativas em casos de impossibilidade de fornecer medicamentos. A decisão determina, ainda, que o Cacon atenda os pacientes no prazo máximo de 60 dias, adote prontuário único com todas as informações sobre o quadro de saúde da pessoa tratada e implante o Sistema de Informações Ambulatoriais para ressarcimento pelos medicamentos utilizados.

Fonte: 
Advocacia-Geral da União

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