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Saúde

Reclamações contra planos estão em queda há seis meses

Evolução

Medição é mensal e favorece a transparência do setor, facilitando a escolha do consumidor
por Portal Brasil publicado: 03/06/2014 18h01 última modificação: 30/07/2014 03h18

O Índice de Reclamações contra planos de saúde já registra queda há seis meses. O índice é calculado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com base nas queixas dos consumidores de planos de saúde. Operadoras de todos os portes – grande, médio e pequeno – apresentam queda no índice pelo sexto mês consecutivo.

O índice é um resultado da relação entre a média de queixas dos consumidores contra operadoras com registro ativo nos últimos seis meses e a média de beneficiários desta mesma operadora. A medição é mensal e favorece a transparência do setor, facilitando a escolha do consumidor, que precisa de informações claras na hora de eleger um plano de saúde.

Medidas rigorosas de fiscalização contribuem para a queda

A curva descendente comprova que as medidas mais rigorosas que a ANS vem adotando na fiscalização já podem ser sentidas pelos consumidores de planos de saúde. Desde 2012, a ANS já suspendeu a comercialização de 868 planos de 113 operadoras que descumpriram prazos máximos para procedimentos (exames, consultas e cirurgias) ou por negativas indevidas de cobertura. Hoje, 161 planos de 36 operadoras estão em suspensão.

Também contribuíram para a queda do índice a ampliação da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), que desde março deste ano passou a incluir as reclamações não assistenciais – como, por exemplo, quebra de contrato e reajustes indevidos. O beneficiário que não consegue atendimento adequado no contato com a operadora deve acionar a ANS, portando o número de protocolo recebido da operadora. A ANS irá mediar o conflito entre o consumidor e a operadora. Já foi atingida a marca de 86,3% de resolubilidade na mediação promovida pela ANS, sem a necessidade de abertura de processos administrativos. Os prazos para a operadora resolver os conflitos com o consumidor variam 5 a 10 dias úteis, dependendo da natureza do conflito – se é assistencial ou não assistencial.

 

Fonte: 
Agência Nacional de Saúde Suplementar

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