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Saúde

Planos serão obrigados a substituir médicos descredenciados

Saúde Suplementar

Condições de prestação de serviços de atenção à saúde, no âmbito dos planos privados, serão reguladas por contrato escrito
por Portal Brasil publicado: 03/07/2014 17h31 última modificação: 03/07/2014 17h31

Os planos de saúde serão obrigados a substituir médicos que deixaram de atender pelo convênio. Além de recontratar outro profissional com a mesma especialidade, o plano deverá avisar os usuários sobre a troca com 30 dias de antecedência. A presidente Dilma Rousseff sancionou a alteração na Lei que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. As mudanças entram em vigor em 180 dias.

Com a aprovação do projeto de lei (PL) 6964/2010, que altera a lei 9.656, a inclusão de qualquer prestador de serviço de saúde como contratado, referenciado ou credenciado do plano de saúde implica compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos. Sua substituição por outro prestador equivalente é permitida, desde que mediante comunicação aos consumidores.

Com a alteração, condições de prestação de serviços de atenção à saúde, no âmbito dos planos privados, serão reguladas por contrato escrito estipulado entre a operadora do plano e o prestador de serviço.

Esse contrato deve estabelecer com clareza as condições para a sua execução, expressar em cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades das partes, incluídas, obrigatoriamente, as que determinem o objeto e a natureza do contrato, com descrição de todos os serviços contratados. E ainda trazer a definição dos valores dos serviços contratados, a periodicidade do seu reajuste, a vigência do acordo e os critérios e procedimentos para prorrogação, renovação e rescisão, bem como as penalidades pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas.

Fonte:

Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo 

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