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Cidadania e Justiça

Justiça assegura requisitos para participação em programa de saúde

Diploma

Apenas profissionais formados em países que possuem relação médico por habitante igual ou maior do que Brasil podem participar da iniciativa
por Portal Brasil publicado: 20/08/2014 10h32 última modificação: 20/08/2014 18h46

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou as regras do programa de contratação de médicos do governo federal e evitou a inscrição de profissionais formados no Paraguai e na Bolívia. O argumento usado foi de que apenas profissionais formados em países que possuem a relação médico por habitante igual ou maior do que a do Brasil podem participar do programa.

A exigência foi questionada em uma ação ajuizada por sete médicos formados em instituições estrangeiras que pretendiam participar do programa e alegavam que teriam sido prejudicados. De acordo com eles, o requisito seria ilegítimo, pois os autores são residentes no Brasil e não atuam como médicos nos países onde se graduaram.

A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) explicou que a Lei nº 12.016/09, que instituiu o programa, permite a participação de profissionais formados em instituições de ensino estrangeira e com registro para exercerem a medicina no país e os graduados em universidades no Brasil ou com diploma revalidado no País, sem qualquer descriminação. 

Os advogados apontaram que a norma estabelece, no entanto, que os médicos formados em instituições estrangeiras e que não possuem diploma revalidado no Brasil devem atender ao requisito de possuir registro de exercício profissional em países com proporção médico/habitante maior que a do Brasil (1,8/1000). Segundo dados apontados na ação, a Bolívia possui um índice de 1,1 médico por mil habitantes e o Paraguai 1,2. 

De acordo com a PRU, a própria legislação esclarece o motivo da exigência que tem por finalidade garantir o não agravamento do "déficit" de profissionais médicos em determinados países para atender recomendações do Código Global de Práticas para Recrutamento Internacional de Profissionais da Saúde da Organização Mundial da Saúde. A unidade da AGU alertou, ainda, que o Poder Judiciário não pode invadir competência administrativa sob pena de afrontar o princípio da Separação dos Poderes. 

Ao analisar o caso a 20ª Vara Federal do Distrito Federal concordou com os argumentos da AGU e afastou o pedido dos médicos. "Embora os impetrantes não exerçam a atividade no país em que se graduaram, o acolhimento de sua pretensão estimularia a migração para o Brasil de médicos oriundos de países com baixo índice médico/habitante, bem como condenaria o programa nacional, aos olhos da Organização Mundial de Saúde, à marginalidade", destacou.

Fonte:

Advocacia Geral da União

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